A TAM Linhas Aéreas deve pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais a A.L.O.P., uma passageira de Belo Horizonte impedida de embarcar em um voo. A companhia aérea recusou o atestado médico que ela, que estava grávida, apresentou à tripulação, por considerar que faltavam informações específicas no documento. A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão proferida na 7ª Vara Cível da capital.
Segundo o processo, A. comprou passagens de ida e volta para João Pessoa, capital da Paraíba. Na época, em novembro de 2011, a passageira estava grávida de 28 semanas e, por essa razão, precisava de um atestado médico declarando que apresentava boas condições de saúde para viajar.
Portando o atestado, ela embarcou normalmente em Minas. Entretanto, no seu retorno, ela foi impedida de embarcar no aeroporto de João Pessoa, sendo informada pela TAM que a declaração médica deveria ter informações específicas (origem, destino, data de saída e chegada do voo), não bastando apenas o simples atestado.
O voo foi remarcado, pela empresa, para o dia seguinte. A passageira precisou ir a quatro hospitais até conseguir a documentação exigida. Em razão do decorrido, ela ajuizou ação por danos morais contra a TAM na 7ª Vara Cível de Belo Horizonte.
O juiz da Primeira Instância, Ricardo Torres de Oliveira, julgou procedente o pedido inicial e condenou a companhia aérea a pagar R$ 4 mil por danos morais à passageira.
Não satisfeita, A. recorreu ao Tribunal de Justiça, pedindo o aumento do valor da indenização para R$ 30 mil.
O relator do recurso, desembargador Wagner Wilson Ferreira, não acatou o recurso. ?Os limites da condenação encontram fundamento na razoabilidade, proporcionalidade, vedação ao enriquecimento ilícito, o que foi absolutamente respeitado pelo magistrado?, afirmou o relator.
?Considerando a frustração com o impedimento do embarque, a ida aos hospitais locais com o intuito de adquirir declaração médica, os transtornos sofridos no aeroporto com a remarcação do voo e a capacidade financeira da empresa, entendo que o valor fixado em sentença mostra-se razoável ao ressarcimento do dano moral sofrido?, concluiu o magistrado.
Os desembargadores José Marcos Rodrigues Vieira e Francisco Batista de Abreu votaram de acordo com o relator. Sendo assim, foi mantida a decisão da Primeira Instância.
Processo nº 0713854-91.2012.8.13.0024
loading...
Ao ir de Belo Horizonte a João Pessoa de avião, uma cadela ficou estressada e, por causa disso, morreu. Seu dono entrou na Justiça contra a companhia aérea, afirmando que ela seria culpada pela reação do animal, cobrando a indenização de R$ 15...
A companhia TAM Linhas Aéreas S.A. deverá pagar indenização de quase R$ 23 mil a pai e filha que tiveram a bagagem extraviada em viagem de Belo Horizonte a São Paulo. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais...
Por Maria da Gloria Perez Delgado Sanches A Lei nº 12.899, de 18 de dezembro de 2013 alterou a redação da Lei nº 10.741/2003 (o Estatuto do Idoso), para garantir prioridade e segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque...
Por Maria da Gloria Perez Delgado Sanches Denunciado pelo crime de furto de pulsos telefônicos o Autor viu o processo criminal ser julgado improcedente, porque teria havido equívoco do instalador da empresa de telefonia. Ajuizou, então, uma ação...
Quando o nascimento ocorre durante uma viagem de avião ou de navio, deve o fato ser lavrado no diário de bordo e registrado no primeiro porto. Aquele que nascer a bordo de uma aeronave terá a nacionalidade do Estado sobrevoado, e o que vier ao...