TAM pagará indenização a pai e filha que tiveram bagagem extraviada
Direitos e Deveres

TAM pagará indenização a pai e filha que tiveram bagagem extraviada





A companhia TAM Linhas Aéreas S.A. deverá pagar indenização de quase R$ 23 mil a pai e filha que tiveram a bagagem extraviada em viagem de Belo Horizonte a São Paulo. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Segundo o processo, D.G.F., a mulher e sua filha viajaram em 16 de junho de 2011. No aeroporto de Congonhas, após esperarem por muito tempo, a família constatou que a mala do pai não estava na esteira. Apenas uma bolsa de tamanho médio da mulher e o carrinho de bebê haviam chegado.

A menina, recém-nascida, tem síndrome de Down, e a viagem havia sido programada para que ela se submetesse a uma consulta com médico especialista. Por essa razão, a família passaria seis dias em São Paulo. A maioria dos pertences da menor estava na mala extraviada.

De imediato, a família explicou a situação a um funcionário, que lavrou um relatório de irregularidade de bagagem, informando que seria instaurado procedimento interno para a busca da mala perdida. A empresa não sabia se a mala havia saído de Belo Horizonte e informou que poderia resolver a situação em 24 horas. Porém, passado o período, nada se resolveu.

O pai passou os dias com uma única muda de roupa, tendo de lavá-la todos os dias, e a filha ficou os seis dias com apenas dois conjuntos de roupa. Como a família não estava preparada para a situação, não tinha dinheiro para comprar novos pertences.

Sendo assim, o pai ajuizou ação por danos morais e materiais contra a TAM em seu favor e de sua filha na 25ª Vara Cível de Belo Horizonte.

Em Primeira Instância, o juiz Eduardo Veloso Lago condenou a companhia aérea a pagar R$ 10.848 por danos materiais e R$ 12 mil por danos morais para as duas vítimas. Inconformada, a TAM recorreu ao Tribunal.

Em relação aos danos materiais, o desembargador João Cancio, relator do recurso, considerou o artigo 734 do Código Civil: ?O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente de responsabilidade?.

No que diz respeito aos danos morais, o relator entendeu que pai e filha não sofreram apenas aborrecimentos. ?Viram-se privados do uso de todos os pertences que levaram à viagem, incluindo vestuário, medicamentos, resultados de exame, e outros objetos pessoais, que incluem uma máquina de extrair leite e um colchonete, que se destinavam a assegurar o bem-estar da menor.? Para o magistrado, ficaram comprovados ?a angústia, o transtorno e o sofrimento causados pela conduta da empresa?.

O relator manteve a decisão de Primeira Instância, tendo seu voto acompanhado pelos desembargadores Delmival de Almeida Campos e Guilherme Luciano Baeta Nunes.

Fonte:Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais



loading...

- Pai Estrangula E Mata Filha De 19 Anos Em ?crime De Honra? Depois De Vítima Ter Roubado Preservativo Para Ter Relação íntima Com Namorado Que Ele Desaprovava
Um pai muçulmano estrangulou sua filha de 19 anos até a morte porque a menina havia roubado preservativos para ter relação íntima com o namorado.Asadullah Khan e sua esposa, Shazia, pegaram o corpo da filha, Lareeb, e o levaram a um terreno isolado...

- Filhos De Mulher Declarada Morta E Que Acordou Na Necropsia Ganham Indenização
O município de Goiânia terá de indenizar os seis filhos de uma mulher que, embora não tenha resistido, acordou na sala de necropsia após ser declarada morta. O juiz Maurício Porfírio Rosa, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás,...

- Loja Insinuante Deve Indenizar Consumidor Que Teve Carro Furtado Em Estacionamento
A Loja Insinuante Ltda. deverá pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais e materiais para J.E.O. A decisão é da 2ª Turma Recursal Professor Dolor Barreira. Segundo os autos, no dia 20 de outubro de 2010, o consumidor foi à loja Insinuante,...

- Companhia Aérea E Agência De Viagens Indenizam Consumidores
A tosadora F.M.F. e o funcionário público R.R.B.C. ganharam, em Segunda Instância, o direito de serem indenizados pela CVC Brasil Operadora de Turismo e Agência de Viagem S.A., pela Gol Linhas Aéreas Inteligentes, incorporada pela VRG Linhas Aéreas...

- GrÁvidas, ApÓs A 24ª Semana, Devem, Para Poder Viajar, Atentar Às ExigÊncias Das Companhias AÉreas. Abusos SÃo Motivo De IndenizaÇÃo Por Danos Morais
A mulher, quando gestante, passa por uma situação especial. Por conta de tal situação, pode ser impedida de viajar se não apresentar atestado médico que declare boas condições de saúde para viajar. A necessidade existe a partir da 24ª semana...



Direitos e Deveres








.