A 2ª Câmara Criminal do TJ manteve condenação de 23 anos e quatro meses de reclusão ? mais um mês e cinco dias de detenção - a um homem responsável pelos crimes de estupro, ameaça e atentado violento ao pudor praticados contra duas enteadas de 11 e 12 anos. A mais velha, após três anos de abuso, acabou por engravidar do padastro, quase ao mesmo tempo que sua própria mãe, companheira do agressor.
Quando tomou conhecimento da situação, o homem passou a ameaçar ambas para que omitissem tal situação e não levassem o caso adiante. Familiares tentaram ainda, em vão, convencer a mulher a depor favoravelmente ao ex-marido, assim como propuseram adotar a criança fruto do estupro. Em sua apelação, o réu pleiteou readequação do tempo da pena pois, na época do fato que gerou a gravidez, a vítima já era maior de 14 anos.
Ele também sustentou que o ato sexual teria acontecido apenas uma vez, fato negado pela vítima, que não sabia precisar as incontáveis vezes em que foi obrigada a ter relações. O desembargador Ricardo Roesler, relator do recurso, considerou que os depoimentos das vítimas são provas suficientes para comprovar o atentado violento ao pudor e o estupro.
Além do mais, anotou, o pedido de minoração da pena frente à confissão espontânea do réu não mereceu prosperar já que foi obrigado a tal frente a existência do teste de DNA. "As consequências dos crimes para a vítima foram gravíssimas, seja em razão da gravidez prematura, seja em razão dos sérios e profundos problemas psicológicos, necessitando até hoje de tratamento médico especializado?, resumiu o desembargador. A decisão foi unânime.