Isenção maior de IR a idoso com mais de 70 anos
Direitos e Deveres

Isenção maior de IR a idoso com mais de 70 anos




ALINE SALGADO
O DIA     -     19/04/2012





Comissão na Câmara aprova projeto que dá desconto para benefício de até R$3,8 mi

Rio -  Aposentados e pensionistas do INSS, do serviço público e militares com mais de 70 anos e que recebem benefício mensal de até R$ 3.800 podem se ver livres, a partir do ano que vem, da mordida do Imposto de Renda (IR) no contracheque. A Comissão de Seguridade Social da Câmara dos Deputados aprovou ontem o Projeto de Lei 5.338/09, do Senado, que garante a isenção.

O texto ainda prevê a redução da cobrança parcial e progressiva de IR para idosos a partir dos 66 anos. De acordo com a proposta, com essa idade, o cidadão teria desconto de 20% no IR, que incide no valor da aposentadoria até R$ 3,8 mil. O desconto subiria 20 pontos percentuais por ano até a isenção total aos 70 anos de idade. O texto tramita em caráter conclusivo na Câmara e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

REGRA ATUAL

A partir do mês que o aposentado ou pensionista fez aniversário e completou 65 anos de idade, ele pode ter direito à isenção mensal do Imposto de Renda no contracheque. Para isso, será preciso que o valor do benefício tenha sido de R$ 1.499,15 (nos meses de janeiro a março de 2011), e de R$ 1.566,61 (nos meses de abril a dezembro).

O valor excedente a esse limite está sujeito à incidência do imposto na fonte e ao ajuste anual com o Fisco. Aluguéis recebidos ou aplicações financeiras serão tributados a parte.

TOME NOTA

65 ANOS
Atualmente, o aposentado, pensionista ou militar reformado maior de 65 anos tem garantido o dobro do limite de isenção mensal do Imposto de Renda ? este ano fixado em em R$ 1.566,61. O que gera um desconto final de R$3.133,22 (R$ 1.566,61 na fonte e R$ 1.566,61 no ajuste da declaração).

DOENÇA GRAVE
São rendimentos isentos de Imposto de Renda os relativos a aposentadoria, reforma ou pensão recebidos por portadores de tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, câncer, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, Aids, hepatopatia grave e fibrose cística (mucoviscidose).






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