Ponto do Servidor - Freddy CharlsonJornal de Brasília - 01/07/2010
A decisão do Superior Tribunal de Justiça de que doenças graves podem levar à aposentadoria por invalidez permanente "devem ser encaradas como exemplificativas e não taxativas. Ou seja, não cabe ao Judiciário definir qual enfermidade pode ser considerada grave, e sim, à medicina". Essa é a defesa do Sindilegis faz em relação à medida. A entidade argumenta que o Estatuto dos Servidores Públicos (Lei 8.112/90) estabelece um rol de 13 doenças graves,
contagiosas e incuráveis, que podem levar à aposentadoria por invalidez, dando direito ao servidor de receber proventos integrais. As doenças relacionadas no texto legal são as seguintes: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, câncer, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), Aids.
CANCELAMENTO
O Sindilegis também informou que a reunião da Comissão Especial da Proposta de Emenda Constitucional 555, que aconteceria ontem no Plenário 11 da Câmara dos Deputados, foi cancelada. O deputado Luiz Alberto, relator da matéria, apresentaria seu parecer sobre a matéria para discussão e votação. A PEC 555, de autoria do ex-deputado Carlos Mota, "revoga o artigo 4º da Emenda Constitucional 41, de 2003", acabando com a cobrança da contribuição previdenciária sobre os proventos dos servidores públicos aposentados. Assim que for agendada nova data informará a categoria.