Direitos e Deveres
Judiciário divulga salários
Ana Maria Campos e Helena Mader
Correio Braziliense - 21/05/2013
Por determinação do presidente do Supremo Tribunal Federal, o TJDFT colocou no site os contracheques dos seus servidores, incluindo os de juízes e desembargadores. Em abril, 95 magistrados tiveram os vencimentos brutos acima do teto previsto pela Constituição Federal
Dos 40 desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), 33 tiveram salário bruto acima do teto constitucional federal no último contracheque. Entre os juízes, 55 dos 192 magistrados de primeira instância também ficaram com vencimentos acima do montante de R$ 28.059,28.
O Judiciário local, no entanto, aplica a regra do abate-teto. Os casos que extrapolam esse limite ocorrem pelo pagamento das chamadas vantagens eventuais, ou seja, abonos de férias, gratificação natalina, serviços extraordinários ou recebimentos de parcelas atrasadas de benefícios concedidos pelo próprio Judiciário.
Em abril, apenas um desembargador recebeu líquido mais do que ganham os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O valor foi de R$ 28.920,55. O juiz com contracheque mais alto no mês passado teve depósito na conta- corrente de R$ 40.478,74. As informações constam do site do TJDFT por determinação do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa. Naquela Corte, os dados estão disponíveis desde junho de 2012, logo após a sanção da Lei de Acesso à Informação, ocorrida um mês antes.
Dos 10 ministros que atualmente compõem o Supremo, três ganham o teto constitucional e sete acumulam o abono permanência, que garante um aumento de 11% da remuneração bruta para os que somam o tempo de aposentar, mas continuam na ativa.
No contracheque de abril, os ministros Rosa Weber, Marco Aurélio Mello e Dias Toffoli receberam R$ 28.059,29 de salário bruto, exatamente o que prevê lei que alterou no início do ano os subsídios dos integrantes da Corte. Os outros magistrados do STF tiveram vencimento bruto de R$ 31.145,81.
A divulgação nominal dos salários dos magistrados do Tribunal de Justiça do DF ocorreu depois que a maioria das Cortes do país já havia liberado as informações. A Associação dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis) recorreu contra a determinação do próprio TJDFT para publicar os vencimentos na internet nominalmente e conseguiu uma decisão favorável. Os dados chegaram a ser publicados, mas foram suspensos em razão de uma liminar.
Retenção
O caso foi parar no STF e, em 18 de abril, o presidente, Joaquim Barbosa, acabou com o segredo e determinou a divulgação nominal dos salários. ?A Lei nº12.527/2011 consagrou, de maneira inequívoca, uma visão ampliadora do direito a informação, que não permite falar na possibilidade de restrições de acesso diversas das que já estão consagradas na Constituição e no próprio texto legal. Vale observar que, em nenhuma passagem, a Constituição ou a lei vedam a divulgação dos nomes dos agentes públicos e de sua respectiva remuneração?, justificou Barbosa, em sua decisão. A Associação dos Magistrados havia argumentado que a publicação dos vencimentos na internet?violaria a intimidade dos agentes públicos?.
A assessoria de imprensa do TJDFT informou ontem que o órgão ?obedece rigorosamente ao limite do teto constitucional para elaboração de sua folha de pagamento?. Segundo o tribunal, o servidor ou magistrado que, porventura, receba valores mensais superiores àquele estabelecido como limite, terá em sua remuneração ou subsídio a incidência da ?retenção por teto constitucional?.
O Tribunal de Justiça informa ainda que os casos de valores registrados acima de R$ 28.059,28 ?dizem respeito a verbas pagas uma única vez e não ao vencimento mensal?. Um exemplo ocorre quando o servidor ou magistrado tira férias em um determinado mês e solicita antecipação do salário. ?Assim, ele receberá a remuneração do mês corrente acrescida de parte da remuneração do subsequente, valores esses que poderão exceder ao limite estabelecido a título de teto constitucional?, explica a assessoria do TJDFT.
Novas normas
A Lei de Acesso à Informação entrou em vigor em 16 de maio do ano passado. Ela regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e deve ser cumprida pelos Três Poderes, tanto na União quanto nos estados e municípios. De acordo com a norma, devem ser divulgados à população dados institucionais dos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual, resultados de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros e procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados.
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