Direitos e Deveres
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. SAIBA O QUE É E QUANDO PROCURÁ-LOS.
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Fórum Des. Lúcio Fonte de Rezende (Fórum da Cidade Nova), onde funciona algumas Varas dos Juizados Especiais da Comarca de Manaus/AM. |
Muita gente já ouviu falar nos juizados especiais, mas ainda há muitas dúvidas sobre o assunto. Nesta postagem tentarei esclarecer algumas delas.
Por enquanto, tratarei só dos Juizados Especiais Cíveis, também conhecidos como JECs.Os juizados especiais são o mesmo que as pessoas conheciam como "juizados de pequenas causas". Até hoje ouço muita gente falando em "procurar o juizado de pequenas causas", mas a verdade é que desde 1995 os juizados de pequenas causas foram transformados em juizados especiais. Assim, desde 1995 os juizados de pequenas causas NÃO EXISTEM MAIS. Hoje, o correto é dizer "JUIZADOS ESPECIAIS".
Os Juizados Especiais Cíveis é uma parte do Poder Judiciário que foi criada para dar maior agilidade aos processos cíveis. Assim, alguns processos mais simples, em vez de irem para a justiça comum, onde entrariam na fila de milhares de processos complicados, são julgados pelos juizados especiais cíveis mais rapidamente.
POR QUE NOS JUIZADOS ESPECIAIS O PROCESSO É MAIS RÁPIDO?
Nos juizados especiais, os processos são mais rápidos porque eles são simplificados. Os atos processuais são menos burocráticos que no processo comum e têm menos recursos.
LEIA TAMBÉM: "QUAL A DIFERENÇA ENTRE TRIBUNAL E FÓRUM?"
É fato que, ultimamente, até os juizados especiais estão abarrotados de processos e isso leva ao aumento do tempo para o julgamento, mas, ainda assim, ele é mais rápido que na justiça comum.
Não tenho nenhum dado técnico, mas, pela experiência profissional, tenho notado que, em Manaus/AM, os processos mais demorados que tramitam nos JECs têm levado entre dois anos e meio e três anos para chegarem ao fim, já contando o tempo para os recursos. Pode até parecer muito, mas, via de regra, no processo comum, em três anos não é terminado sequer o julgamento na primeira instância.
JUIZADOS ESPECIAIS E CONCILIAÇÃONos juizados especiais, é sempre buscada a conciliação. A maioria das audiências não é feita com um juiz, mas sim com um conciliador, que tenta fazer "as pazes" entre as parte e que elas fechem um acordo. Se o acordo não for fechado, pode ser feita outra audiência, para que o juiz ouça as partes e as testemunhas ou, a depender do processo, o juiz julga sem a necessidade de nova audiência.
Via de regra, a conciliação é uma boa opção para as partes. O réu (requerido) deixa de correr risco de uma alta condenação e o autor (requerente) tem seu problema resolvido mais rapidamente.
O acordo pode ser feito em qualquer momento do processo.
Normalmente, o processo que termina em conciliação é mais rápido. Pode terminar logo na primeira audiência, em menos de seis meses.
QUANDO O PROCESSO PODE SER JULGADO PELOS JUIZADOS ESPECIAIS?
Não é qualquer processo que pode ser julgado pelo JEC. Os juizados especiais cíveis podem julgar os processos de menor complexidade, que são os seguintes:
I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil, que são:
a) de arrendamento rural e de parceria agrícola;
b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio;
c) de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico;
d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre;
e) de cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução;
f) de cobrança de honorários dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em legislação especial;
g) que versem sobre revogação de doação;
III - a ação de despejo para uso próprio;
IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor até quarenta vezes o salário mínimo.
Para responder a dúvida da maioria das pessoas: as brigas de vizinhos e os processos de direito do consumidor podem ser julgados pelos juizados especiais, desde que o valor da causa não seja superior a 40 (quarenta) salários mínimos e não dependa de prova pericial.
É VERDADE QUE NOS JUIZADOS ESPECIAIS NÃO PRECISA DE ADVOGADO?
Sim. A lei dos juizados especiais permite que qualquer pessoa dê entrada em um processo sem precisar contratar advogado. O indivíduo pode se dirigir ao juizado especial e fazer sua reclamação no balcão. O atendente digita a reclamação e o processo é iniciado.
Ocorre que quando o reclamante não tem advogado, o limite do valor do processo cai de quarenta para vinte salários mínimos.
Apesar de a lei dispensar a presença de advogado no JEC, eu não aconselho isso. Muitas vezes o barato sai caro. As chances de vitória e de receber um valor maior aumenta com a presença de um advogado, pois o conhecimento técnico pode fazer toda a diferença.
Também existem os juizados especiais para o processo criminal, mas isso é tema para outra postagem.
Espero ter sido claro na explicação e que você tenha gostado.
Para ler a lei dos Juizados Especiais, Lei nº 9.099/95, clique aqui.Veja a página do BLOG DESVENDAR O DIREITO no facebook clicando aqui.
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