Direitos e Deveres
Juízes federais são contra projeto da Previdência Complementar
Luiz Orlando Carneiro
Jornal do Brasil - 08/02/2012
Brasília - A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) divulgou nota, nesta quarta-feira, contra a aprovação pela Câmara dos Deputados ? seguindo orientação do Executivo ? do projeto de lei (PL 1992/07) que institui o regime de previdência complementar dos servidores públicos federais, e cria a Fundação da Previdência Complementar do Servidor Público (Funpresp), também chamado de ?Fundão?.
De acordo com o presidente da entidade dos juízes federais, Gabriel Wedy, a aprovação da proposta em regime de urgência implica ?em graves prejuízos ao interesse público, especialmente à carreira da magistratura e ao servidor público, sendo flagrantemente inconstitucional?.
Pouca credibilidade
?Por englobar todos os servidores titulares de cargo efetivo da União ? bem como suas autarquias e fundações -, o Funpresp goza de pouca credibilidade e sofre de flagrante ofensa ao texto constitucional. Isto porque se mostra vantajoso para servidores que recebem o piso remuneratório mais baixo e pouco atraente para os servidores que percebem valores iniciais próximos ao teto constitucional remuneratório. Tal discrepância causará um círculo vicioso de abstenções e desistências, comprometendo, a médio e longo prazo, a estabilidade financeira do fundo e a qualidade do serviço público prestado ao povo brasileiro?, destaca a nota da Ajufe.
Ainda conforme Gabriel Wendy, ?é notória a afronta ao princípio democrático da seguridade social, presente no artigo 194 da Constituição (parágrafo único, inciso 7), que exige a participação de todas as categorias na concepção e gestão de seus planos de previdência?.
O presidente da Ajufe ressalta que apenas o Poder Executivo participou da formulação desse projeto de lei:
?Além de pouco conhecida e não debatida pelas entidades representativas das classes que o integram, em ação arbitrária do governo, a estrutura organizacional do Funpresp ignora as legítimas representações sindicais e associativas dos servidores contribuintes, que não teriam participação na gestão do fundo. Nos termos do artigo 5º do PL, seu conselho deliberativo compõe-se apenas por membros indicados pelo Poder Executivo, Câmara dos Deputados, Senado Federal ou Tribunal de Contas da União e Supremo Tribunal Federal?.
Magistratura
Com relação ao Judiciário, a Ajufe assinala que o governo ?não pode cindir a carreira única da magistratura em regimes previdenciários diversos, criando sub-carreiras, sob pena de acabar com o conceito jurídico e constitucional de 'carreira de Estado' existente em qualquer democracia?.
Para o presidente da entidade dos juízes federais, ?a melhor solução técnica, no máximo, seria a segmentação desses fundos por serviço e categoria, de modo a garantir o perfil de cada setor do serviço público, reunindo-os em grupos previdenciários uniformes?. Assim, ?mostra-se suficiente e adequada no máximo a constituição de fundo complementar comum a magistrados de administração totalmente pública a ser realizada obrigatoriamente pelo próprio Poder Judiciário sem a participação de fundos de pensão públicos e privados ávidos por esse filão do mercado?.
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