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Deu no informativo de jurisprudência do STJ, nº 464:


COMPETÊNCIA. MANUTENÇÃO. POSSE. IMÓVEL ALIENADO. JUSTIÇA DO TRABALHO.
Questiona-se, no conflito de competência, qual, entre o juízo trabalhista ou o da Justiça comum estadual, seria competente para processar e julgar ação de manutenção de posse na qual se discute localização, demarcação e confrontações do imóvel alienado pela Justiça do trabalho. Essa discussão está relacionada ao processo executório, visto que se questionam, na ação possessória, aspectos relativos à validade da constrição judicial sobre o imóvel na Justiça trabalhista. A Seção, ao prosseguir o julgamento, declarou ser competente a Justiça trabalhista para julgar a ação de manutenção de posse, mesmo havendo dúvida quanto à área. Ressaltou o Min. Relator que a competência só seria da Justiça comum estadual se o interdito possessório estivesse totalmente desvinculado da execução trabalhista. Explicou não ser possível transferir a controvérsia gerada a partir do título de domínio expedido pela Justiça do trabalho para o juízo cível, sob pena de dar a este o poder de sobrepor-se à decisão daquela. Precedentes citados: AgRg no CC 57.615-PE, DJ 26/2/2007; CC 48.373-BA, DJ 24/8/2005; CC 38.344-GO, DJ 29/3/2004; CC 32.697-SP, DJ 18/2/2002, e CC 17.866-ES, DJ 18/9/2000. CC 109.146-RN, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 23/2/2011.

>>> Em que pese a boa vontade dos ministros, eu gostaria de entender uma coisinha boba, uma coisica de nada: como o foro da execução trabalhista será competente se trata-se de vara especializada em questões laborais e que, por razões óbvias, decorrentes da própria especialização, não está preparada para lidar com o Direito das Coisas?

Ao separar as varas, não haveria risco de decisões conflitantes, pois seriam processos autônomos - um para executar o imóvel do devedor, outro para definir qual a real extensão de seu imóvel . Veja -se que há um terceiro na história, alguém que alega ser dono de (ao menos) parte do imóvel que está sendo executado pela dívida.

Esse pobre coitado terá que se subordinar à (provavelmente má) aplicação do Direito Civil feita por um juiz trabalhista. Vamos rezar por sua alma...



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