21/06/2013 - 08h22DECISÃOJuízo falimentar do DF é competente para decidir sobre destino dos bens da Agropecuária Vale do AraguaiaA Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, declarou a competência do juízo falimentar do Distrito Federal para decidir acerca do destino dos bens da Agropecuária Vale do Araguaia (do ex-controlador da companhia aérea Vasp, Wagner Canhedo) durante o processo de recuperação judicial. Além disso, o colegiado decretou a nulidade da adjudicação de um imóvel rural, a fazenda Santa Luzia, pertencente à sociedade, promovida na Justiça do Trabalho.
?Decretada a falência ou deferido o processamento da recuperação judicial, as execuções contra o devedor não podem prosseguir, ainda que exista prévia penhora?, afirmou a ministra Nancy Andrighi, relatora do conflito de competência (CC) 111.614. Ela explicou que a adjudicação promovida posteriormente, em juízo diverso, deve ser desfeita, ?em razão da competência do juízo universal e da observância do princípio da preservação da empresa?.
Duas ações deram origem ao conflito de competência entre o juízo falimentar e a Justiça do Trabalho: uma ação civil pública, em fase de execução, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, Sindicato Nacional dos Aeronautas e Sindicato dos Aeroviários de São Paulo contra a Vasp, perante a 14ª Vara do Trabalho de São Paulo; e a recuperação judicial da Agropecuária Vale do Araguaia, requerida ao juízo da Vara de Falências e Recuperações Judiciais do DF.
Juízo universal
O juízo trabalhista deferiu o pedido de adjudicação da fazenda Santa Luzia formulado pelos autores da ação civil pública. O juízo falimentar deferiu o processamento da recuperação judicial apresentado pela Vale do Araguaia.
No STJ, a sociedade alegou que o juízo trabalhista violou o princípio do juízo universal, pois, em seu entendimento, a partir do deferimento do pedido de recuperação judicial pelo juízo falimentar, a este compete decidir acerca das demais medidas sobre o patrimônio empresarial.
Segundo a ministra Nancy Andrighi, ?não compete ao juízo da execução deferir, em momento posterior à autorização do processamento da recuperação judicial, requerimento de adjudicação de bem titulado pela sociedade recuperanda?.
Ela afirmou que a jurisprudência do STJ é no sentido de que a competência para adoção de medidas de constrição e venda de bens integrantes do patrimônio de sociedade em recuperação judicial é do juízo onde tramita o processo respectivo. No caso específico, o pedido de processamento da recuperação foi decidido pelo juízo falimentar do DF.
180 dias
A relatora verificou que o pedido de processamento da recuperação judicial foi decidido pelo juízo falimentar em novembro de 2008. A adjudicação do imóvel ocorreu em novembro de 2009, depois do prazo de 180 dias previsto no artigo 6º, parágrafo 4º, da Lei 11.101/05 (nesse período, fica suspenso o direito dos credores de iniciar ou continuar suas ações e execuções). A aprovação do plano de recuperação foi homologada pelo juiz somente em fevereiro de 2010.
Contudo, a ministra explicou que o decurso do prazo suspensivo das ações ajuizadas contra o devedor, ao contrário do que defendeu o Sindicato dos Aeroviários, ?não é bastante para, isoladamente, autorizar a retomada da execução movida contra a suscitante [Vale do Araguaia], conforme entendimento firmado neste Tribunal Superior?.
Ela mencionou que, ainda que a sociedade em recuperação cumpra rigorosamente o cronograma previsto na legislação, ?é aceitável supor que a aprovação do plano de recuperação ocorra depois de escoado o prazo de 180 dias?.
Para Andrighi, permitir a retomada de execuções individuais contra a empresa ? ainda que ultrapassado o prazo de 180 dias ? ?equivale a aniquilar qualquer possibilidade de recuperação da sociedade em dificuldades?.
Expresso Brasília
Na mesma sessão de julgamento, a Segunda Seção declarou a competência da Justiça do Trabalho para resolver as questões relativas aos atos posteriores à adjudicação das cotas sociais da empresa Expresso Brasília, que pertence ao mesmo grupo econômico da Vasp (CC 125.465). Com isso, a Seção manteve o entendimento da ministra Nancy Andrighi, que concedeu medida liminar no mesmo processo.
?A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o juízo trabalhista é competente para ultimar os atos referentes à adjudicação ocorrida nos autos de processo executivo que lá tramita, desde que essa seja levada a efeito antes do deferimento do pedido de recuperação judicial?, afirmou a ministra.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Esta página foi acessada: 531 vezes
STJ - Juízo falimentar do DF é competente para decidir sobre destino dos bens da Agropecuária Vale do Araguaia - STJ
Technorati Marcas: : STJ, Superior Tribunal de Justiça, Notícias, http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=110119,
BlogBlogs Marcas: : STJ, Superior Tribunal de Justiça, Notícias, http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=110119,
loading...
- Stf - Decisão Suspende Bloqueio De Valores Em Execução Trabalhista Contra A Vasp - Stf
Notícias STF Quarta-feira, 06 de novembro de 2013 Decisão suspende bloqueio de valores em execução trabalhista contra a Vasp O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar suspendendo...
- Stj - Liminar Suspende Execuções Trabalhistas Contra Patrimônio Da Vasp - Stj
11/10/2013 - 10h17 DECISÃO Liminar suspende execuções trabalhistas contra patrimônio da Vasp A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deferiu medida liminar para estabelecer, em caráter provisório,...
- Stj - Honorários Advocatícios Devem Ser Tratados Como Crédito Trabalhista Em Recuperação Judicial - Stj
10/09/2013 - 07h08 DECISÃO Honorários advocatícios devem ser tratados como crédito trabalhista em recuperação judicial Os honorários advocatícios não podem ser excluídos das consequências da recuperação judicial,...
- Stj - Concedida Liminar Para Sobrestar Ação Trabalhista Contra Varig E Vrg Linhas Aéreas - Stj
05/07/2013 - 07h55 DECISÃO Concedida liminar para sobrestar ação trabalhista contra Varig e VRG Linhas Aéreas O ministro Marco Buzzi, da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar para sobrestar...
- Stj - Relator Concede Liminar Para Suspender Processo Contra A Gol Na Justiça Trabalhista - Stj
27/05/2013 - 14h19 DECISÃO Relator concede liminar para suspender processo contra a Gol na Justiça trabalhista O ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar para sobrestar uma ação que...
Direitos e Deveres
.