Lei da 'carteirada'
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Lei da 'carteirada'



BSPF     -     26/07/2015




Após o recesso parlamentar (18 a 31 de julho), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode votar, em decisão final, projeto de lei (PLS 66/2015) do senador Romário (PSB-RJ) que institui a ?Lei da Carteirada?. A proposta altera o Código Penal para punir o agente público que se aproveitar do cargo, emprego ou função para deixar de cumprir obrigação legal imposta a todos os cidadãos ou para obter vantagem ou privilégio indevido.

?Ainda é comum, no Brasil, a prática da 'carteirada'. Assim, muitas autoridades e agentes públicos utilizam o cargo que ocupam para deixar de se submeter à fiscalização de trânsito, obter facilidades para ingressar gratuitamente e com tratamento diferenciado em eventos pagos, além de outras vantagens e privilégios indevidos?, argumentou Romário na justificação do PLS 66/2015.

Romário admitiu a possibilidade de, em situações como essas, o agente público ser punido por abuso de autoridade (Lei nº 4.898/1965) ou crime de concussão (art. 316 do CP). Mas considerou esse enquadramento inadequado, por não se tratar de norma penal específica definindo a conduta da 'carteirada'. Esta percepção foi endossada pelo relator, senador Magno Malta (PR-ES), que apresentou substitutivo ao projeto.

?O art. 316 (exigir vantagem indevida para si ou terceiros, ainda que fora da função ou antes de assumi-la) não atinge os casos do agente que se utiliza de cargo ou função pública para se eximir de cumprir obrigação legal?, comentou Malta, que também não encontrou na Lei do Abuso de Autoridade tipificação adequada para os crimes descritos no PLS 66/2015.

Assim, o substitutivo ao projeto de Romário insere dispositivo no CP fixando pena de detenção de três meses a um ano, mais multa, para a prática da 'carteirada'. Admite ainda duas hipóteses para aumento da pena em um terço: envolvimento de integrantes dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário em nível federal, estadual, distrital e municipal e ação que provoque ameaça ou constrangimento a agente público no exercício regular de sua função.

Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, a proposta será enviada em seguida à Câmara dos Deputados.

Com informações da Agência Senado





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