Direitos e Deveres
Lei de defesa do usuário de serviços públicos não anda
METRO-DF - 02/12/2013
Fim do prazo. Vence data limite pela Justiça e projeto que criar regras para garantir a prestação de serviços de qualidade não é votado
O Congresso descumprirá a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que fixou hoje como o prazo limite para a criação das regras de fiscalização da qualidade dos serviços públicos. A regulamentação estava prevista pela Emenda Constitucional 19, editada em 1998, e foi aprovada pelo Senado em 2002, mas está parada na fila de projetos aguardando votação no plenário da Câmara.
Diante da inércia de 15 anos dos deputados e senadores, o ministro Dias Toffoli, do STF, fixou um prazo de 120 dias para a aprovação da Lei de Defesa do Usuário do Serviço Público. A decisão foi tomada em 2 de julho em resposta à uma ação apresentada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que pede, diante da omissão, que o Código de Defesa do Consumidor, que disciplina a relação de consumo dos demais serviços, seja usado também para o serviço público. O usuário poderia, por exemplo, recorrer aos procons ou órgãos de defesa do consumidor.
Qualidade A lei funciona como um código de conduta com direitos e deveres. Com a proposta, a população teria meios para reclamar, por exemplo, da fila dos hospitais públicos, do transporte precário e até de maus tratos praticados por Servidores Públicos, que poderão receber suspensão ou até mesmo serem expulsos. O consumidor poderá, por exemplo, acionar a Justiça num eventual desrespeito aos direitos na fila do INSS ou da Receita Federal. A lei valerá para os órgãos públicos e para empresas privadas que são contratadas pelo Poder Público, como as concessionárias de água, saneamento básico e energia elétrica. "No Brasil precisamos desenvolver uma cultura, um hábito e valores que levem a população a entender que alguns tipos de políticas públicas não são favor do governo, são obrigação do governo", declarou o relator da matéria, deputado Anthony Garotinho (PR-RJ).
Para facilitar a aprovação, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), decretou a urgência da matéria, que foi levada diretamente para o plenário. A decisão saiu um dia depois da decisão do STF. O projeto chegou, inclusive, a ser incluído na pauta positiva do Congresso durante as manifestações de junho, mas permanece sem previsão de votação.
Longo caminho Como houve a junção de outros 12 projetos, a Lei de Defesa do Usuário do Serviço Público foi alterada e precisará de nova votação no Senado. Os deputados retiraram do texto, por exemplo, a criação de ouvidorias de defesa dos usuários de serviços públicos e de comissões de éticas em cada um dos órgãos, onde seriam discutidos os processos disciplinares.
A Constituição prevê que o eventual descumprimento de decisão judicial poderia gerar uma punição aos presidentes da Câmara e do Senado pelo crime de responsabilidade. A sanção, contudo, é pouco provável. Para ter um alento à má prestação de serviços públicos, a população terá que aguardar a análise da ação da OAB no plenário do STF, uma decisão igualmente sem prazo para sair.
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