Direito de Construir e suas limitações no ordenamento jurídico brasileiro, Magno Gomes de Oliveira, Revista Pensar, 1995, pp. 183 y ss
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http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=4186
RESUMO
Este trabalho é fruto de uma ampla pesquisa literária das obras de renomados autores do Direito Civil Brasileiro, oferecendo ao leitor um conhecimento claro e objetivo acerca dos problemas que se emergem do exercício do direito de construir sem a observância das restrições impostas pelo ordenamento jurídico ou pelos regulamentos administrativos. Estuda-se a propriedade, o direito de vizinhança, o direito de construir e as ações que a legislação processual coloca à disposição do ofendido para a proteção dos seus interesses.
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO
2 DA PROPRIEDADE: 2.1 Caracteres da propriedade; 2.2 Evolução do direito de propriedade; 2.3 A função social da propriedade
3 DO DIREITO DE VIZINHANÇA: 3.1 Do uso anormal da propriedade; 3.2 Meios para a composição dos conflitos de vizinhança; 3.3 Dos limites entre prédios e do direito de tapagem
4 DO DIREITO DE CONSTRUIR:4.1 Limitações de ordem pública e de ordem privada; 4.2 Devassamento da propriedade vizinha; 4.3 Aberturas para luz e ventilação; 4.4 Desfazimento da obra; 4.5 As paredes divisórias; 4.6 Preservação de poços e nascentes; 4.7 O uso do imóvel vizinho; 4.8 A responsabilidade pelo dano causado
5 REMÉDIOS PROCESSUAIS: 5.1 Ação demolitória; 5.2 Ação de dano infecto ou caução de dano iminente; 5.3 Nunciação de obra nova; 5.4 Ação indenizatória
6 CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS
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Sumario: 1. Direito urbanístico. Noções introdutórias. 2 Legislação do uso e ocupação do solo urbano. 3 Posição da jurisprudência. 4 Função social da propriedade. 5 Necessidade de enfoque sob ângulo do direito público. 6 Tendência atual da jurisprudência do E.TJESP. 7 Conclusões
http://www.uj.com.br/publicacoes/doutrinas/1262/
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A possibilidade de indenização à limitação administrativa do direito de construir como garantia do direito de propriedade, Carla Liguori e Edson Ricardo Saleme
Este trabalho tem como objetivo estudar a patrimonialização do direito de construir, analisando-se assim as principais vertentes do instituto e sua correlação com o direito de propriedade. Por meio do estudo dos conceitos da limitação administrativa de construir e das leis atinentes ao assunto se estabelece um raciocínio lógico e sistemático para melhor entender a questão da patrimonialização do mesmo e a possibilidade de eventual indenização devida pela Administração ao particular. Aqui se enfoca o direito de propriedade submetido ao da Função Social da Propriedade como objetos norteadores do pensamento traçado e as novas diretivas estabelecidas constitucionalmente e pelo Estatuto da Cidade. (Vide)
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Limitações Inconstitucionais ao direito de construir. Solo Criado?, Plínio Gustavo Prado Garcia
Neste artigo o autor apresenta seus argumentos a favor de proprietários e incorporadores, para que possam edificar em seus terrenos urbanos sem terem de pagar à Municipalidade por esse direito. O ponto central da questão se relaciona com os denominados "CEPACS", exigidos nas chamadas "operações urbanas". No entendimento do autor, esses proprietários e incorporadores podem livrar-se dessa exigência, por meio de medida judicial cabível. E buscar ressarcimento pelos valores pagos.
Mídia: Diário das Leis - Direito Imobiliário - 1º. Decêndio, Maio/2002 - Ano XXIII, nº 13, p. 11
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