Direitos e Deveres
LIMITAÇÕES PARA A CRIAÇÃO DE EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LIMITAÇÕES PARA A CRIAÇÃO DE EMENDAS CONSTITUCIONAIS |
LIMITAÇÕES PROCEDIMENTAIS |
LEGITIMIDADE Podem apresentar PEC | 1/2, no mínimo, dos membros da Câmama dos Deputados ou do Senado Federal; |
Presidente da República |
+ da ½ das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. |
APROVAÇÃO DA PEC | 3/5 dos parlamentares, em 2 turnos, nas 2 casas do CN |
PROMULGAÇÃO | Assinatura da mesa |
Câmara do Senado |
Câmara dos Deputados |
PUBLICAÇÃO |
|
LIMITAÇÕES MATERIAIS |
As cláusulas pétreas Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: | I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais. |
LIMITAÇÕES CIRCUNSTANCIAIS |
A Constituição não pode ser emendada na vigência de | intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio. |
LIMITAÇÃO TEMPORAL |
Para a reapresentação da PEC | A matéria constante de proposta de EC rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. |
LIMITAÇÃO NUMÉRICA |
Quanto à possibilidade de propositura | ECs não têm limitação numérica |
ECs DE REVISÃO não podem ser mais utilizadas |
Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC ? Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.
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