Direitos e Deveres
Mais uma vitória exclui responsabilidade da União no pagamento de verbas trabalhistas devidas por empresa terceirizada
AGU - 08/06/2011
A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Regional da União da 1ª Região (PRU1), obteve mais uma vitória em ação proposta por empregado terceirizado, que pretendia condenar a União subsidiariamente no pagamento de verbas trabalhistas, devidas pela empresa Federal Serviços Gerais Ltda. Atualmente, a AGU tem conseguido várias decisões nesse sentido, em todas as instâncias da Justiça.
O empregado entrou com a ação contra a empresa e a União, alegando que prestou serviços Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no período de abril de 2008 a julho de 2009, na função de auxiliar administrativo. Afirmava que não vinha recebendo salários desde março de 2009.
A PRU1 defendeu que a União não pode ser obrigada a pagar as verbas devidas pela empresa, contratada por meio de licitação pública para prestar os serviços, conforme determina a Constituição Federal. Também ressaltou que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a ausência de responsabilidade subsidiária dos entes públicos nos casos de contratos de terceirização.
A procuradoria explicou, ainda, que om parágrafo 1º do artigo 71 da Lei nº 8.666/93 diz que "a inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis".
A 5ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) acolheu os argumentos elaborados pela Coordenação Trabalhista da PRU1 e negou o pedido de condenação da União. Para a Justiça do Trabalho, a condenação da União seria um contra-senso.
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