Direitos e Deveres
Mantido júri popular de acusado de participar da chacina de Unaí
BSPF - 18/10/2015
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar que requeria o adiamento da sessão de julgamento do fazendeiro Norberto Mânica, pelo Tribunal do Júri da Justiça Federal em Belo Horizonte (MG), marcada para o dia 22 de outubro. A decisão foi tomada no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 130463. Norberto Mânica é acusado de ser um dos mandantes do assassinato de três fiscais do Trabalho e um motorista do Ministério do Trabalho, que foram executados a tiros, em janeiro de 2004, enquanto fiscalizavam denúncia de trabalho escravo em fazendas situadas em Unaí (MG).
Sentença de pronúncia proferida pelo juízo da 9ª Vara Federal de Belo Horizonte determinou o julgamento do fazendeiro e outros corréus, por júri popular, sob a acusação de homicídio ? quatro vezes ? triplamente qualificado (motivo torpe, emboscada e para assegurar a impunidade de outros crimes).
No RHC interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça, a defesa do acusado alega não ter havido fundamentação subsistente para respaldar a incidência das qualificadoras, o que foi questionado no mérito do recurso junto ao STF. Dessa forma, alega que sem uma decisão final do Supremo, o julgamento do Tribunal do Júri não poderia ser marcado pela Justiça Federal em Belo Horizonte, conforme o artigo 421 do Código de Processo Penal. ?É preciso que haja a preclusão da decisão de pronúncia, como condição para que o processo seja levado a julgamento?, sustenta.
Decisão
Ao indeferir o pedido de liminar, o ministro Marco Aurélio destacou que a sentença mediante a qual o réu foi pronunciado ?é minuciosa quanto aos fatos?, revelando fundamentação suficiente no tocante às qualificadoras previstas nos incisos I, IV e V, parágrafo 2º, do artigo 121 do Código Penal. Para o relator, o pedido de adiamento da sessão do júri designada para o dia 22 de outubro ?não encontra respaldo no que assentado pelo juízo [na origem]?.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF
loading...
-
Ex-prefeito é Condenado A Quase 100 Anos Pela Chacina De Unaí
BSPF - 06/11/2015 O fazendeiro e ex-prefeito de Unaí (MG) Antério Mânica foi condenado a uma pena de 99 anos, 11 meses e quatro dias de prisão por ser um dos mandantes dos homicídios dos três fiscais...
-
Fazendeiro E Empresário São Condenados Pela Chacina De Unaí
Agência Brasil - 31/10/2015 Norberto Mânica e José Alberto de Castro foram condenados pelo juiz Murilo Fernandes pelos homicídios dos três fiscais do Trabalho e um motorista no crime que ficou conhecido...
-
Primeiro Julgamento De Mandantes Da Chacina De Unaí Deve Durar Até Quatro Dias
Rede Brasil Atual - 27/10/2015 Dois réus começaram a ser julgados hoje, em Belo Horizonte. Fiscais fizeram protesto diante de edifício da Justiça Federal. Ministro do Trabalho acompanha sessão São...
-
Acusados Da Chacina De Unaí Serão Julgados Por Júri Em Belo Horizonte (mg)
BSPF - 29/04/2015 A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que dois acusados de envolvimento no assassinato de fiscais do Ministério do Trabalho, ocorrido na cidade de Unaí (MG),...
-
Justiça Federal Condena Três Réus Por Participação Na Chacina De Unaí
Agência Brasil - 31/08/2013 Brasília ? A Justiça Federal em Minas Gerais condenou na madrugada de hoje (31) três réus acusados de participação no assassinato de três auditores fiscais do Trabalho...
Direitos e Deveres