Enquanto muitas crianças vítimas de violência sexual sofrem sem conseguir denunciar o agressor ? como aconteceu com a apresentadora Xuxa ? dezenas de registros de falsos abusos chegam à Justiça anualmente. Nas 13 Varas de Família da capital, por exemplo, 80% das denúncias são falsas, afirma a psicóloga do TJ Glícia Barbosa de Mattos Brazil.
? Na maioria dos casos, a mãe está recém-separada e denuncia o pai para restringir as visitas ? conta Glícia, responsável por entrevistar as famílias e as crianças para tentar descobrir a verdade.
A especialista explica que a invenção muitas vezes é discreta. O adulto denunciante vai convencendo a criança aos poucos de que a agressão realmente aconteceu. Mas, com as técnicas adequadas, a mentira é descoberta. O processo de entrevistas dura cerca de dois meses e envolve de cinco a oito entrevistas.
Na Vara da Infância e Adolescência de São Gonçalo, a realidade é parecida: cerca de 50% dos registros de abuso sexual são forjados, conta o psicólogo Lindomar Darós.
? Quando a criança é muito pequena, tem dificuldade para diferenciar a fantasia da realidade. Se repetem que sofreu o abuso, aquilo acaba virando uma verdade para ela ? explica Darós, que também faz parte do Conselho Regional de Psicologia (CRP).
Essa "verdade" provoca tantos danos psicológicos à vítima quanto um abuso sexual verdadeiro, afirmam os especialistas. A criança pode crescer com baixa autoestima, ter dificuldades na escola e problemas de relacionamento.
Proteção para a criança
Quando X. foi acusada de ter abusado sexualmente do neto, em 2003, o convívio dela com a criança de três anos foi proibido judicialmente. Somente quando o menino completou sete anos - e X. foi inocentada -, ela voltou a recebe-lo em visitas de 15 em 15 dias. Os laços entre os dois, porém, nunca foram recuperados.
? Hoje, ele tem 12 anos e virou um menino arredio, sem amiguinhos. Quando vai ficar com o pai, não quer sair, não quer ir ao cinema, andar de bicicleta, nada ? conta X.
Na história de X., a autora da falsa denúncia foi a própria mãe do menino, que continua com a guarda da criança. Em alguns casos, porém, o juiz pode determinar a inversão da guarda e até processar o falso denunciante, explica a promotora da Vara da Infância e Adolescência Patricia Pimentel Ramos.
? O caluniador pode ser processado, mas o ideal é que não seja completamente retirado do convívio da criança. Ela deve ser protegida e não punida pelo erro do adulto ? defende Patricia.
O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê ainda multa de três a 20 salários mínimos e obrigação de realizar tratamento psicológico para quem faz uma falsa denúncia desse tipo.
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