Norma da Polícia Federal não pode limitar controle externo pelo MPF
Direitos e Deveres

Norma da Polícia Federal não pode limitar controle externo pelo MPF



BSPF     -     28/05/2013




O controle externo da atividade policial é da natureza essencial do Ministério Público (MP), por se tratar de um dos seus modos de atuação como fiscal da lei. Com esse entendimento, o ministro Humberto Martins reconheceu o direito líquido e certo do MP Federal a obter documentação relativa a equipamentos e servidores da Polícia Federal (PF) no Rio Grande do Sul.

A decisão afasta as restrições impostas pela Resolução 1/2010 do Conselho Superior de Polícia (CSP) da PF, que buscava limitar o controle externo da atividade policial pelo MPF. Para o ministro, a norma interna da PF contraria a lei que regula os poderes de fiscalização concedidos pela Constituição de 1988 ao MPF.

Documentos internos

Na origem, o MPF ingressou com mandado de segurança contra o delegado da PF de Santo Ângelo (RS), buscando acesso a documentos relativos a servidores e terceirizados em exercício e afastados na unidade, coletes à prova de balas disponíveis e seus prazos de validade, ordens de missão policial expedidas nos doze meses anteriores e registros de sindicâncias e procedimentos disciplinares no mesmo período.

O juiz concedeu o pedido, mas a União recorreu. No Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), os magistrados entenderam que ?a ingerência do MP na organização interna da polícia? era ?incabível? e que a resolução era legal.

Para o TRF4, o MPF só poderia fiscalizara a atuação da PF no contexto da atividade investigativa, para garantir a legalidade e eficiência das provas colhidas para formação da denúncia.

Limitação ilegal

No recurso especial ao STJ, o MPF alegava que a requisição dos documentos, além de estar contida no poder-dever fiscalizatório do órgão, é medida preliminar para averiguação das medidas que possam ser necessárias. Por isso, a resolução do CSP deveria ser considerada ilegal, por limitar os recursos do MPF para fiscalização policial externa.

O ministro Humberto Martins entendeu que a decisão do TRF4 contraria o Estatuto do MP da União (Lei Complementar 75/93). Para ele, os documentos buscados pelo MPF estão diretamente vinculados à sua atividade-fim de controle externo da atividade policial.

Fonte: STJ

Acompanhe o noticiário de Servidor público pelo Twitter





loading...

- Stj - Humberto Martins Completa Sete Anos No Stj Com 86 Mil Processos Julgados - Stj
14/06/2013 - 10h07 MINISTROS Humberto Martins completa sete anos no STJ com 86 mil processos julgados Quase 86 mil processos julgados. Esse é o número acumulado pelo ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça...

- Stj - Segunda Turma Julga Legal Resolução Do Trf4 Que Obriga Parte A Digitalizar Processos - Stj
07/06/2013 - 10h47 DECISÃO Segunda Turma julga legal resolução do TRF4 que obriga parte a digitalizar processos Não há ilegalidade na edição da Resolução 17/10 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que...

- Mantida Cassação De Aposentadoria De Policial Rodoviário Acusado De Concussão
STJ     -     14/05/2013 A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, negou pedido de policial rodoviário federal para que fosse revogado ato que cassou a sua aposentadoria após...

- Controle Externo Em Debate
Ponto do Servidor - Maria EugêniaJornal de Brasília - 19/10/2009 A partir de hoje, a Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) promove o simpósio O Ministério Público e o Controle Externo da Atividade Policial. O evento pretende fomentar...

- Sem Poder De Polícia
Ponto do Servidor - Maria Eugênia Jornal de Brasília - 26/08/2009 O advogado-geral da União, ministro José Antônio Dias Toffoli, manifestou-se pela parcial procedência do pedido formulado pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol)....



Direitos e Deveres








.