OAB questiona resolução que concede vale-alimentação aos magistrados
Direitos e Deveres

OAB questiona resolução que concede vale-alimentação aos magistrados




BSPF     -     27/07/2012




O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4822) contra a Resolução 133/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esta resolução estende aos membros da magistratura nacional vantagens funcionais pagas aos integrantes do Ministério Público Federal, dentre elas o auxílio-alimentação, que não está previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar 35/79).

Ao editar a resolução, o CNJ se baseou na simetria entre as duas carreiras para impedir qualquer tratamento discriminatório em relação aos membros do Poder Judiciário.

Na mesma ação, a OAB questiona a Resolução 311/2011 do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) que autorizou o pagamento de auxílio-alimentação aos magistrados do Estado no valor de R$ 630 mensais com base na resolução do CNJ. Na opinião da OAB, ?ambas as resoluções, a pretexto de darem interpretação sistemática do paragrafo 4º do artigo 129 da Constituição Federal, foram além do que previsto no dispositivo constitucional e criaram novas vantagens que só podem ser concedidas mediante lei em sentido formal?.

De acordo com a ADI, essa é uma verba que poderia ser concedida aos magistrados em caráter indenizatório do mesmo modo que foi concedida a diversos servidores públicos, mas desde que houvesse autorização legislativa neste sentido. Além disso, a OAB sustenta que a simetria estabelecida entre as duas carreiras (Ministério Público e Poder Judiciário) ?não unifica seus regimes jurídicos?.

Sustenta que a própria Constituição exige que lei complementar de iniciativa do STF disponha sobre o Estatuto da Magistratura e trate da concessão de eventuais vantagens funcionais aos magistrados. Portanto, afirma que o CNJ e o TJ-PE usurparam competência exclusiva do Congresso Nacional em relação à aprovação de Lei Complementar que trate da concessão de vantagens funcionais aos magistrados.

?Diante da taxatividade dos benefícios previstos na Loman, apenas por outra lei (reserva legal) o auxílio-alimentação poderia ser criado, e não por ato do CNJ ou de um Tribunal de Justiça estadual, que não podem modificar a legislação brasileira?, argumenta na ADI.

A OAB pede uma decisão liminar para suspender a vigência e a eficácia das duas resoluções e, no mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade das normas.
O relator da ação é o ministro Marco Aurélio.

Fonte: STF





loading...

- Stf - Novo Pedido De Vista Suspende Julgamento Sobre Auxílio-alimentação De Magistrados - Stf
Notícias STF Quarta-feira, 20 de novembro de 2013 Novo pedido de vista suspende julgamento sobre auxílio-alimentação de magistrados O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou em plenário...

- Stf - Suspenso Julgamento Sobre Auxílio-alimentação De Magistrados - Stf
Notícias STF Quarta-feira, 02 de outubro de 2013 Suspenso julgamento sobre auxílio-alimentação de magistrados Foi suspenso o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da constitucionalidade de resoluções...

- Stf - Auxílio-alimentação A Membros Do Mp-pe é Questionado - Stf
Notícias STF Segunda-feira, 01 de abril de 2013 Auxílio-alimentação a membros do MP-PE é questionado O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI...

- Agu Tenta Barrar Auxílio A Magistrados
FAUSTO MACEDOO Estado de S. Paulo     -     28/03/2012 Ação da Advocacia-Geral entregue ao Supremo alega que benefício para alimentação, entre outros do Ministério Público, não deve valer para juízes...

- Pressão Dos Juízes Ressuscita Auxílio Para Alimentação: Conta é De R$ 82 Mi
Felipe Recondo O Estado de S. Paulo     -     20/01/2912 Resolução de junho de 2011 atendeu ao pleito de associações de magistrados e retomou o auxílio-alimentação, que havia sido cortado pela cúpula...



Direitos e Deveres








.