Direitos e Deveres
Para a Corte, os servidores públicos federais deverão usar como base o divisor de 200 horas.
BSPF - 18/12/2015
Para a Corte, os servidores públicos federais deverão usar como base o divisor de 200 horas.
Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o adicional noturno e o serviço extraordinário devem ser calculados com base no divisor de 200 horas mensais, pois a jornada máxima de trabalho dos servidores públicos federais é de 40 horas por semana, conforme a Lei n.º 8.112, de 1990.
Esse entendimento foi reafirmado após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região proferir acórdão contrário à decisão do STJ. O TRF defendeu o fator divisor de 240 horas e justificou: ?o divisor a ser utilizado deve ser 240 porque o servidor público trabalha cinco dias na semana a jornada máxima de oito horas. Assim, multiplicando as horas cumpridas na jornada (8 horas) pelo número de dias do mês, chega-se a 240 horas?.
Contudo, o referido entendimento não encontra amparo nos termos da Lei n.º 8.112, de 1990, que expressamente estipulou como jornada máxima semanal no serviço público a carga horária de 40 horas. O cálculo é feito da seguinte maneira: dividem-se as horas semanais pelo número de dias remunerados na semana (6 dias, pois é resguardado o repouso remunerado) e multiplica-se o quociente por 30 dias. Esse produto será o fator de divisão utilizado para se apurar o valor da hora trabalhada no mês.
O fator divisor 240 somente pode ser aplicado em jornadas de 48 horas semanais. No caso do serviço público, em que a jornada legal é de 40 horas, o fator é de 200 horas, independente do trabalho aos sábados ser feito ou não. Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
Fonte: Wagner Advogados Associados, com informações do STJ
loading...
-
Tst - Advogado Do Banco Do Brasil Terá Horas Extras Calculadas Pelo Divisor 100 - Tst
Advogado do Banco do Brasil terá horas extras calculadas pelo divisor 100 ...
-
Procedimento Administrativo Não Pode Restringir A Acumulação Legal De Dois Cargos Públicos
BSPF - 10/09/2014 A possibilidade de acumulação de cargos públicos fica condicionada à compatibilidade de horários, nos termos do artigo 37, da Constituição Federal. Com esse fundamento, a 2.ª...
-
Jornada Nas Agências é Polêmica
Ponto do Servidor - Maria Eugênia Jornal de Brasília - 03/06/2009 O presidente da Associação Nacional dos Servidores da Previdência Social (Anasps), Paulo César Régis de Souza (foto), informou que a categoria está preocupada com a publicação...
-
Formas De Prorrogação De Jornada
- Mediante acordo escrito, individual ou coletivo – art 59, par 1º da CLT – até 2 horas extras por dia.- Mediante acordo de compensação de jornada (banco de horas) – art 59, par. 2º, 3º, 4º - o trabalhador presta no máximo 2 horas extras...
-
Trabalho Mais De 8h Diárias, Contudo São 44h Semanais Tenho Direito A Hora Extra?
Essa postagem é uma resposta de uma pergunta feita por uma leitora do blog. "Cristiano Parisio oi bom dia meu nome é XXXX e quero falar sobre esse assunto do seu post sobre horas extras no meu trabalho entro as sete e trinta da manhã e saio as...
Direitos e Deveres