Direitos e Deveres
Partido questiona pena mais severa para crime contra honra de servidor público
BSPF - 31/10/2014
O Partido Progressista (PP) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5172) no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar dispositivo do Código Penal que agrava as penas dos crimes contra a honra quando cometidos contra servidor público. O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso.
Para a legenda, o inciso II do artigo 141 do Código Penal, que prevê aumento de um terço na pena se os crimes contra a honra forem cometidos contra funcionário público, em razão de suas funções, afronta a Constituição Federal de 1988. "A disposição atenta contra o Estado Democrático de Direito e contra as garantias de liberdade de expressão e opinião, na medida em que confere proteção maior à honra dos funcionários públicos do que à dos demais integrantes da sociedade, pelo simples fato de atuarem em nome do Estado", afirma o PP.
Para o partido, é fundamental para qualquer democracia o direito de crítica, seja ela exercida em face do posicionamento do governo e seus líderes, ou de qualquer outro agente estatal, ainda que representativo da maioria. ?A crítica, opinião ou mesmo o simples desabafo, voltados contra o funcionário público, são imprescindíveis para o próprio exercício da cidadania?.
Como o Estado é uma construção política, sua atuação é dimensionada pelo desempenho dos respectivos agentes. ?Todos, absolutamente todos, existem para servir ao cidadão?.
Segundo consta na ADI, o apenamento de forma mais severa para quem se excede ao proferir críticas ao serviço público implica evidente intimidação do direito de crítica. Isso porque a simples ameaça de aplicação de pena mais grave quando o agente passivo for servidor público faz com que a livre expressão do pensamento seja restringida pela possiblidade de processo criminal mais severo, silenciando a voz do povo.
Justamente por terem suas ações sujeitas às criticas populares, a honra dos servidores, personificando a administração, merece proteção menor, sob pena de subtrair do povo a liberdade de expressão e opinião, garantida pela Constituição Federal, conclui o partido.
Interesse jurídico
O PP afirma que não se pode restringir o livre debate entre os diferentes partidos políticos, ?policiando a fala de seus integrantes e ameaçando com penas mais elevadas acaso ousem denunciar os mandos e desmandos de alguns funcionários públicos?. O partido diz não defender uma imunidade, até porque os crimes contra a honra permanecem hígidos. ?O que se ataca nessa via é apenas e tão somente o desvalor adicional cominado quando a vítima for o funcionário público, independente das circunstâncias do crime?, conclui o PP, pedindo a declaração de inconstitucionalidade do inciso II do artigo 141 do Código Penal.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF
loading...
-
Projeto Torna Hediondo Crime Praticado Contra Agente Público
BSPF - 07/09/2014 A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7043/14, do deputado Mendonça Prado (DEM-SE), que torna hediondo o homicídio praticado contra qualquer agente do Estado, tanto no...
-
Aumento De Pena Para Crime Contra Administração Pública Está Na Pauta Da Ccj
Agência Senado - 21/07/2011 Está pronta para ser votada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) a proposta do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) que aumenta as penas para...
-
Crime Contra Agente De Segurança E Sua Família Pode Ter Pena Maior
Blog do Servidor Público Federal - 19/04/2011 Os homicídios cometidos contra agentes públicos das áreas judiciária e de segurança - como juízes, policiais e oficiais de justiça - e contra seus familiares poderão ter a pena elevada....
-
Crimes Contra A Honra: Calúnia, Injúria E Difamação
São 3 crimes: - Calunia- Injúria- Difamação São crimes que atingem um sentimento de auto-estima, de amor próprio (honra subjetiva), ou a reputação (honra objetiva). A calúnia e a difamação são crimes que atingem principalmente a honra objetiva.A...
-
Imunidade Profissional Dos Crimes Contra A Honra Não Se Estende à Calúnia?
CALÚNIA. ADVOGADO. No processo em que se buscava a aposentadoria por tempo de serviço, a advogada narrou, nos autos, que seus representados constataram a falta de boa-fé do funcionário do órgão previdenciário, visto que ele digitou, na ata de...
Direitos e Deveres