Planejamento publica orientação normativa para cessão de servidor
Direitos e Deveres

Planejamento publica orientação normativa para cessão de servidor



BSPF     -     15/06/2015




O objetivo é desburocratizar os processos e torna-los mais céleres

A Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento (Segep/MP) publicou, hoje (15), no Diário Oficial da União, Orientação Normativa (ON) nº 04, de 12 de junho de 2015, que soluciona questionamentos relativos à cessão de servidores e empregados públicos e esclarece a aplicação do Decreto 4.050/2001.

O objetivo da ON é tornar mais célere o trâmite de processos, desburocratizar as cessões, clarear as questões relacionadas ao tema e garantir a adequada composição da força de trabalho dos órgãos integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal Direta, Autarquias e Fundações (Sipec).

Com a ON, qualquer servidor ou empregado público poderá ser cedido para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança. Excepcionalmente, os órgãos do Sipec poderão, independentemente de ocupação de cargo em comissão ou função de confiança, receber servidores e empregados cedidos pela administração direta e indireta dos Estados, Distrito Federal ou Municípios.

O órgão cessionário deve reembolsar as despesas com salários e encargos sociais, excluindo a retribuição pelo exercício de cargo em comissão ou função de confiança e as referentes à participação nos lucros ou resultados.

Detalhes da Orientação Normativa

A nomeação para o cargo em comissão ou a designação para a função de confiança independe da publicação da portaria de cessão.

O exercício do servidor está condicionado à prévia publicação das portarias de cessão e de nomeação.

A cessão no âmbito do Poder Executivo Federal é por prazo indeterminado, inclusive para empresas públicas e sociedades de economia mista. No âmbito dos demais poderes e unidades federativas a cessão será pelo prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado.

O servidor já cedido que for nomeado no mesmo órgão ou entidade para exercício diverso do ato original fica dispensado de novo ato de cessão.

Quando da exoneração do cargo em comissão ou a dispensa da função em confiança implicar o deslocamento de sede, o servidor terá o prazo de 10 dias, a contar da publicação, para o deslocamento e retomada do efetivo desempenho no cargo e órgão de origem. O prazo poderá ser de até 30 dias mediante motivação.

Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão





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