Direitos e Deveres
PGR apoia revisão da súmula do STF sobre nepotismo
Jornal do Brasil - 20/04/2012
Brasília - O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, é favorável à proposta de revisão da Súmula Vinculante nº 13, que veda o nepotismo nos Três Poderes, no âmbito da União, estados e municípios, editada em 2008. O chefe do Ministério Público encaminhou ao Supremo Tribunal Federal parecer em que se manifesta pela necessidade de se definir mais claramente os limites da vedação ao nepotismo no âmbito da Administração Pública.
De acordo com a atual súmula vinculante, é vedada a nomeação, por autoridade, de cônjuge, companheiro ou parente em cargo em comissão e função de confiança até o terceiro grau de parentesco. No parecer, Roberto Gurgel afirma ser indispensável deixar claro que estão aí compreendidas todas as formas legais do vínculo familiar, natural ou civil, em linha reta, colateral ou por afinidade, nos termos do Código Civil. No documento, ele também entende que a relação de parentesco ocorrida após a ocupação do cargo ou função não caracteriza nepotismo.
Vínculo direto
Para o procurador-geral, os servidores efetivos podem ser designados para o exercício de função ou cargo em comissão, desde que não haja vínculo hierárquico direto entre os parentes. Gurgel afirma ainda que é preciso delimitar o âmbito de abrangência da proibição, que deve ser ao órgão ou entidade pública a qual pertença a autoridade nomeante ou contratante.
Ainda segundo ele, os casos de chefia e assessoramento, em que o servidor não detém poder de decisão ou posição hierárquica imediatamente superior à do servidor com quem tenha parentesco, não devem ser abrangidos pela proibição.
Súmula atual
O enunciado em vigor da Súmula Vinculante nº 13, do STF, é o seguinte: ?A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, em função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.?
Proposta de revisão
?Nenhuma autoridade pode nomear para cargo em comissão, designar para função de confiança, nem contratar cônjuge, companheiro ou parente seu, até terceiro grau, inclusive, nem servidores podem ser nomeados, designados ou contratados para cargos ou funções que guardem relação funcional de subordinação direta entre si, ou que sejam incompatíveis com a qualificação profissional do pretendente?.
loading...
-
Cgu Ainda Investiga 9 Casos De Nepotismo No Executivo
Alana RizzoO Estado de S. Paulo - 30/07/2012 CGU ainda investiga 9 casos de nepotismo no Executivo Dois anos após a proibição do nepotismo na administração federal, a Controladoria-Geral...
-
Stf Deverá Reformular Súmula Que Proíbe Nepotismo Nos Três Poderes, Diz Peluso
Agência Brasil - 10/04/2012 Brasília ? O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá reformular o texto da Súmula Vinculante 13, que proíbe a prática de nepotismo nos Três Poderes da República, anunciou...
-
Súmula Abre Brecha Para Emprego De Primos
Anderson Melo da Silva BastosRevista Consultor Jurídico - 16/03/2012 Com orgulho gritamos para o mundo: ?Fulano, filho da prima de minha mãe, é meu primo de segundo grau?. Não há quem ouse se...
-
Liminar Do Stf Mantêm Cargos Comissionados De Servidores Casados Do Tre-ro
Notícias STF - 18/10/2010 O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio concedeu medida liminar em Mandado de Segurança (MS 29320) impetrado contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que considerou nepotismo o fato de um...
-
Nepotismo Federal é Proibido Oficialmente
Jornal do Brasil - 08/06/2010 O governo publicou segunda-feira decreto que proíbe o nepotismo nos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, incluindo a Presidência, ministérios, autarquias, fundações, empresas...
Direitos e Deveres