Jornal do Brasil - 08/06/2010 |
O governo publicou segunda-feira decreto que proíbe o nepotismo nos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, incluindo a Presidência, ministérios, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. A medida vale para familiares do presidente da República e do vice, ministros, autoridades administrativas e ocupantes de cargo de confiança, direção, chefia ou assessoramento. O decreto também proíbe contratação, nomeação ou designação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, para cargo em comissão ou de confiança e temporários, além de estágios. Há exceção nos dois últimos casos: parentes podem ser contratados se houver processo seletivo que assegure a isonomia entre os concorrentes. A prática do nepotismo cruzado também é vedada. Também é proibida a contratação direta de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar com cargo em comissão ou de confiança que atue na área responsável pela contratação. Editais Os editais de licitação para a contratação de empresa prestadora de serviço deverão estabelecer vedação de que familiar de agente público preste serviços no órgão ou entidade em que este exerça cargo em comissão de confiança. A Controladoria-Geral da União notificará os casos de nepotismo. Titulares dos órgãos e entidades notificados devem exonerar ou dispensar o funcionário nessa situação. |