CGU ainda investiga 9 casos de nepotismo no Executivo
Direitos e Deveres

CGU ainda investiga 9 casos de nepotismo no Executivo




Alana Rizzo
O Estado de S. Paulo      -     30/07/2012




CGU ainda investiga 9 casos de nepotismo no Executivo 


Dois anos após a proibição do nepotismo na administração federal, a Controladoria-Geral da União (CGU) abriu investigação para apurar nove casos de parentesco entre servidores do Executivo. O órgão é responsável pelo controle interno e prevenção da corrupção. Decreto de 2010 proíbe o nepotismo e define as situações de parentesco entre os servidores.

 Levantamento obtido pelo Estado a partir da Lei de Acesso à Informação revela ainda que, após a edição do decreto, 174 casos foram identificados. Os servidores foram notificados e apresentaram justificativas para a contratação. Do total, 132 pessoas foram exoneradas. Desde então, 21 novas denúncias chegaram à CGU. Dessas, nove foram consideradas infundadas e três resultaram em exoneração.

O decreto proibiu a ocupação de cargos de confiança por familiares de ministro, dirigentes ou ocupantes de cargos de confiança e chefia na administração federal. Atingiu tambémcargos temporários e estagiários. Foram considerados parentes aqueles em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade,até  terceiro grau. A lei vale para cônjuge e companheiro e também para o ?nepotismo cruzado?.

O decreto regulamenta medidas do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal que vedam a prática nos Três Poderes, em Estados e municípios, até o parentesco de terceiro grau. Na edição da Súmula Vinculanten.n° 13, o Supremo entendeu que a contratação de parentes desrespeita a Constituição. A legislação prevê que o serviço público deve zelar pela legalidade, moralidade, eficiência e impessoalidade.

Em 2011,um ministro de Estado consultou a Comissão de Ética da Presidência da República sobre eventual contratação de parente.Após análise do caso, o colegiado desaconselhou ao chefe da pasta a nomeação cogitada. A justificativa era que o  ato administrativo poderia comprometer a imagem pública da autoridade.





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