Direitos e Deveres
Plano plurianual (PPA)
Citado e conceituado no artigo 165, §1º.
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
§ 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Duas grandes características:
- Redução de desigualdades regionais
- Preocupação com despesas de capital, especialmente.
No primeiro caso, combina-se o §1º com o §7º, que liga o PPA à LOA.
§ 7º - Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
O plano plurianual vai condicionar a feitura da LOA.
É uma visão de longo prazo. A cada ano faz uma lei orçamentária, de acordo o PPA.
O objetivo de ambos é reduzir desigualdades regionais.
Quanto ao segundo ponto, sobre as despesas de capital, salienta-se que existem 2 tipos de despesas:
- Despesas correntes: são despesas de manutenção (Ex: pagamento de servidores)
- Despesas de capital: são investimentos do governo. Essa é a preocupação maior do PPA, para saber os investimentos que o governo vai fazer. Um exemplo são as obras públicas.
As despesas de capital acabam gerando despesas correntes (Ex: constrói um hospital, e depois vem despesas correntes com servidores, aparelhos etc).
Art 167, § 1º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
Investimento é despesa de capital. Mas nem toda despesa de capital é investimento.
Os tipos de despesas estão previstos nos arts 12 e 13 da 4320.
Existem 3 grandes grupos de despesas de capital: investimentos, inversões financeiras e transferência de capital.
O artigo 13 especifica algumas dessas despesas de capital: obras públicas, material permanente, equipamentos e instalações, aquisição de imóveis, constituição de fundos rotativos, concessão de empréstimos, amortização da dívida pública etc.
O artigo 167, §1º só está falando de uma despesa de capital, que é um investimento!
Portanto, não é qualquer despesa de capital que ultrapasse um exercício financeiro tem que ter previsão no PPA, é só o investimento! Não pega inversões financeiras e transferências.
Qual a duração do PPA?
Segundo o art 35, §2º do ADCT, é de 4 anos.
No primeiro ano de mandato, usa-se o PPA do presidente antecessor.
Enquanto isso, produz o seu PPA, encaminha pro legislativo, e este novo PPA vai viger nos 3 últimos do mandato e no primeiro ano do mandato subsequente.
Ver também:
-> Resumo sobre Lei orçamentária anual (LOA)
-> Resumo sobre Lei de diretrizes orçamentárias (LDO)
-> Resumo sobre Créditos Adicionais
loading...
-
Processo Legislativo Das Leis Orçamentárias
Processo de elaboração das leis orçamentárias: Previsto no artigo 166 da CRFB. De cara, fala que temos uma peculiaridade, que é a comissão mista permanente de deputados e senadores. Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às...
-
Créditos Adicionais
Também previsto no artigo 166 da CRFB. Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento...
-
Lei De Diretrizes Orçamentárias (ldo)
Sua principal função é orientar a feitura da LOA. Art 165, § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente,...
-
Lei Orçamentária Anual (loa)
Prevista no artigo 165, §5º da CRFB. § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas...
-
Direito Financeiro
...
Direitos e Deveres