Direitos e Deveres
PMN questiona norma sobre distribuição de servidores na Câmara
STF - 02/09/2011
O Partido da Mobilização Nacional (PMN) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4647) contra a Resolução 4/2011, da Câmara dos Deputados, que trata da distribuição de cargos entre as lideranças dos partidos políticos.
O partido explica que há quatro anos a Câmara editou a Resolução 1/2007, que tratava de cargos em comissão de natureza especial do quadro de pessoal daquela Casa. O texto da resolução se baseava na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95), que estabelecia a cláusula de barreira. Assim, a resolução determinava que somente os partidos com bancadas integradas por, no mínimo, cinco deputados fariam jus a servidores comissionados e efetivos a serem lotados nos respectivos gabinetes de liderança.
No entanto, como destaca o PMN, o Supremo declarou a inconstitucionalidade da cláusula de barreira em 2006 e, para adaptar a resolução a essa decisão, a Câmara dos Deputados editou um ato regulamentar para fomentar a formação de gabinetes das legendas das minorias, concedendo-lhes servidores efetivos e comissionados em quantias compatíveis com o tamanho das respectivas bancadas parlamentares. Dessa forma, o PMN passou a ter 25 servidores, sendo oito efetivos e 17 cargos de natureza especial.
Em sentido contrário, a Resolução 4/2011 alterou novamente essa forma de distribuição e, segundo o partido, prejudicou o funcionamento parlamentar das legendas minoritárias, ?evidenciando manifesto intuito de lhes aniquilar da vida político-partidária?.
Com a alteração, o PMN passou a ter direito a apenas oito servidores, todos ocupantes de cargos de livre provimento, ou seja, nenhum servidor efetivo que, segundo o partido, são os que, de fato, conhecem as particularidades de funcionamento da Câmara e podem promover um efetivo funcionamento parlamentar.
A divisão se mostra injusta, conforme argumenta a legenda, pois alguns partidos maiores terão à sua disposição até 76 cargos de natureza especial e 30 servidores efetivos.
Com esses argumentos, o PMN pede liminar para suspender a eficácia da Resolução 4/2011 da Câmara dos Deputados e, no mérito, pede que a norma seja declarada inconstitucional, uma vez que contradiz os artigos 1º, V; 5º, caput, XVII e XXXVI; 17, caput e IV, da Constituição Federal.
O relator da ADI é o ministro Dias Toffoli.
loading...
-
Stf - Solidariedade Questiona Regra Sobre Propaganda Partidária Em âmbito Regional - Stf
Notícias STF Quarta-feira, 07 de maio de 2014 Solidariedade questiona regra sobre propaganda partidária em âmbito regional O partido Solidariedade (SD) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de...
-
Psol Recorre Ao Stf Contra Criação De Cargos Para Psd Na Câmara
Agência Câmara de Notícias - 20/12/2011 Psol deu entrada no Supremo Tribunal Federal (STF), na segunda-feira (19), com um mandado de segurança para sustar os efeitos da resolução da Mesa Diretora...
-
Agu Demonstra Ao Stf Que é Constitucional Resolução Que Reduziu Servidores à Disposição Dos Partidos Minoritários Na Câmara
AGU - 11/10/2011 O Advogado-Geral da União (AGU) encaminhou, ao Supremo Tribunal Federal (STF), manifestação pela constitucionalidade da Resolução nº 4/11, da Câmara dos Deputados, que...
-
Aprovado O Bonde Da Alegria
Autor(es): Izabelle TorresCorreio Braziliense - 06/07/2011 Projeto que cria 57 cargos de confiança para abrigar apadrinhados políticos passa no plenário da Câmara. Com o argumento...
-
Manobra Multiplica A Lista De Apadrinhados
Autor(es): » Izabelle TorresCorreio Braziliense - 01/06/2011 Câmara federal cria mais 57 cargos comissionados a serem distribuídos entre os partidos. Os novos empregos, destinados a afilhados políticos dos parlamentares, vão custar...
Direitos e Deveres