PORTARIAS REINTEGRAM 15 ANISTIADOS
Direitos e Deveres

PORTARIAS REINTEGRAM 15 ANISTIADOS



Sítio do Servidor Público

Brasília - 11/01/2010


O Diário Oficial da União desta segunda-feira publicou as PortariasNº 11 e Nº 12 e Nº 13, que reintegram 15 servidores demitidos no Governo Collor e anistiados pela Lei 8.878/94 e total já soma mais de 5 mil servidores reintegrados à administração pública federal.

Do total de 15 servidores, um vai compor o quadro em extinção do Ministério das Cidades, 10 irão para o quadro em extinção do Ministério dos Transportes e quatro vão para o quadro em extinção do Incra. Os anistiados vão integrar quadros em extinção por serem todos ex-empregados de empresas já extintas (EBTU ? Empresa Brasileira de Transportes Urbanos, Rede Ferroviária Federal -FFSA e COLONE).

As portarias determinam também que as pessoas reintegradas não poderão receber as remunerações do período em que estiveram afastadas dos órgãos.

Segundo o Decreto 6.077/07, que regulamenta o retorno dos anistiados, com a publicação das portarias, os órgãos têm 30 dias para notificar os anistiados que deverão se apresentar às áreas de recursos humanos. Após a notificação, os servidores terão 30 dias para o retorno.

O anistiado reintegrado deverá ocupar o mesmo cargo que ocupava na época de sua demissão e igual regime jurídico.

Caso o anistiado não se apresente no prazo de 30 dias, contados após a notificação dos órgãos, será caracterizada a desistência do servidor em retornar a seu órgão de origem.
Com a publicação da nova portaria, o número de anistiados reintegrados aos órgãos da União no Governo Lula já atinge 5.478 pessoas.

Salários

Para que a remuneração dos anistiados seja calculada, é preciso que os convocados apresentem o último contracheque recebido nos órgãos em que trabalhavam.

Caso o anistiado não disponha desse documento, será feita uma busca pela ficha funcional do interessado, nos arquivos das companhias extintas, e a remuneração será atualizada de acordo com os índices de correção dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, desde a data do desligamento até o mês anterior ao retorno ao emprego.

Na hipótese de os dados não serem localizados nos arquivos do Governo Federal, o servidor será, então, automaticamente enquadrado na Tabela de Remuneração de Empregados dos Órgãos Extintos, fixada pelo decreto n.º 6.657, publicado no DOU em 21/11/2008.






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