PORTARIAS REINTEGRAM 57 ANISTIADOS DE ÓRGÃOS EXTINTOS
Direitos e Deveres

PORTARIAS REINTEGRAM 57 ANISTIADOS DE ÓRGÃOS EXTINTOS


Brasília, 10/6/2009

Foram publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira (10/06), duas portarias (138 e 139), que reintegram 57 anistiados aos quadros da União. Os ex-empregados públicos foram demitidos durante o Governo Collor e anistiados em 1994 pela Lei 8.878. As portarias determinam também que as pessoas reintegradas não poderão receber as remunerações referentes ao período em que estiveram afastadas do órgão.

Dos 57 reintegrados 54 compunham o quadro da Rede Ferroviária Federal S. A (RFFSA) e serão conduzidos ao quadro especial em extinção do Ministério dos Transportes. Além disso, três ex-empregados do Banco Nacional de Crédito Corporativo (BNCC) serão integrados ao quadro especial em extinção do Ministério da Agricultura.

Segundo o Decreto 6.077/07, que regulamenta o retorno dos anistiados, com a publicação da portaria o MAPA e o MT passam a ter 30 dias para notificar os interessados que deverão se apresentar aos órgãos. Após a notificação os servidores terão 30 dias para se apresentar para o retorno.

O anistiado reintegrado deverá ocupar cargo que possua afinidade com o mesmo que ocupava na época de sua demissão, e o mesmo regime jurídico em que estava submetido deverá ser mantido.

Caso o anistiado não se apresente no prazo de 30 dias, contados após a notificação do órgão, será caracterizada a desistência do mesmo em retornar ao órgão de origem.
O retorno desses funcionários foi validado pela Comissão Interministerial Especial (CEI), responsável pela análise de todos os processos de reintegração dos anistiados.


Remuneração

Por conta de extinção da RFFSA e do BNCC, para que a remuneração dos anistiados que estão retornando seja calculada, o servidor terá que apresentar o último contracheque que recebeu no órgão.

Caso ele não conte com esse documento, a União irá buscar a ficha funcional nos arquivos da companhia e a remuneração do anistiado será atualizada de acordo com os índices de correção dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, desde a data do desligamento até o mês anterior ao retorno ao emprego.

Se os dados não forem localizados nos arquivos do Governo Federal, o servidor será, então, enquadrado na tabela de remuneração de empregados dos órgãos extintos definida pelo Decreto Nº 6.657, publicado no DOU no dia 21 de novembro de 2008.




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