Ponto do Servidor - Freddy Charlson
Jornal de Brasília - 12/01/2010
Mais de cinco mil servidores demitidos no Governo Collor já foram anistiados. A edição de ontem do Diário Oficial da União, por exemplo, publicou as Portarias Nº 11 e Nº 12 e Nº 13, que reintegram 15 servidores demitidos no Governo Collor e anistiados pela Lei 8.878/94. Dos 15 servidores, um vai compor o quadro em extinção do Ministério das Cidades, dez irão para o quadro em extinção do Ministério dos Transportes e quatro vão para o quadro em extinção do Incra. Os anistiados vão integrar quadros em extinção por serem ex-empregados de empresas já extintas (Empresa Brasileira de Transportes Urbanos, Rede Ferroviária Federal e Colone). As portarias determinam que os reintegrados não poderão receber as remunerações do período em que estiveram afastados. Segundo o Decreto 6.077/07, que regulamenta o retorno, com a publicação das portarias, os órgãos têm 30 dias para notificar os anistiados que deverão se apresentar às áreas de recursos humanos. Após a notificação, os servidores terã 30 dias para o retorno.
Salário será atualizado pelo Regime Geral da Previdência Social
O anistiado reintegrado deverá ocupar o mesmo cargo que ocupava na época de sua demissão e igual regime jurídico. Caso ele não se apresente em 30 dias, contados após a notificação dos órgãos, será caracterizada a desistência em retornar a seu órgão de origem. Com a publicação da portaria, o número de anistiados reintegrados aos órgãos da União no Governo Lula já atinge 5.478 pessoas. Para que a remuneração seja calculada, é preciso que os convocados apresentem o último contracheque. Caso ele não tenha o documento, será feita uma busca pela ficha funcional, nos arquivos das companhias extintas, e a remuneração será atualizada pelos índices de correção dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, desde a data do desligamento.