Presidentes dos TRFs apoiam manutenção do plano de carreira único do Judiciário Federal
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Presidentes dos TRFs apoiam manutenção do plano de carreira único do Judiciário Federal



BSPF     -     08/05/2014




Os presidentes dos cinco tribunais regionais federais do país, desembargadores federais Cândido Ribeiro (TRF1); Sergio Schwaitzer (TRF2); Fábio Prieto de Souza (TRF3); Tadaaqui Hirose (TRF4) e Francisco Wildo Lacerda Dantas (TRF5), assinaram dois ofícios conjuntos, na semana passada, encaminhados ao presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, e ao presidente do STJ, ministro Félix Fischer, para demonstrar a importância da manutenção do mesmo Plano de Cargos e Salários para todos os servidores do Poder Judiciário da União.

Nos ofícios encaminhados aos presidentes do STF e STJ há um esclarecimento de que a divisão das carreiras ?fomenta a criação de castas entre os servidores de mesma competência e carreiras afins e desvaloriza os colaboradores, não contribuindo em nada na humanização das relações de trabalho ao considerar os servidores de primeiro e segundo graus como os de última categoria?.

Os documentos também reiteram que a estrutura unificada atual garante o constante aperfeiçoamento na qualidade da prestação de serviço ao cidadão. ?Precisamos garantir servidores motivados para o cumprimento das metas nacionais e regionais, enfrentando os macrodesafios do Poder Judiciário, para uma melhor prestação jurisdicional?, pontuam os presidentes dos TRFs.

O material ressalta os índices positivos de desempenho do Poder Judiciário Federal apontados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no relatório anual ?Justiça em Números?. Foram analisados produtividade, aumento de processos baixados por magistrado e redução de taxas de congestionamento. ?Estes índices são fruto do esforço dos magistrados e da capacidade técnica e da dedicação acima da média dos servidores federais?, avaliam os magistrados.

Outro aspecto apontado pelos presidentes dos tribunais federais na defesa da isonomia das carreiras é o de que a Justiça Federal é superavitária. Respaldados em dados do CNJ, os magistrado ponderaram que só em 2012 a contribuição para a redução da dívida ativa da União foi de nove bilhões de reais, enquanto a despesa, no mesmo ano, foi de sete milhões.

A iniciativa de encaminhar os documentos partiu do TRF da 4.ª Região, que buscou e obteve apoio dos outros TRFs.

Fonte: TRF1 com informações do TRF/4.ª Região





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