Direitos e Deveres
PRINCÍPIOS DO DIREITO AMBIENTAL NO ART. 225 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
A) Princípio do direito humano fundamental
O caput do art. 225 da Constituição da República dispõe que ?todos têm direitoo meio ambiente ecologicamente equilibrado? (...). Tal direito já havia sido previamente reconhecido na Convenção de Estocolmo, em 1972, que estabeleceu em seu Princípio 1 que:
O homem tem o direito fundamental à liberdade, à igualdade e ao desfrute de condições de vida adequada em um meio, cuja qualidade lhe permita levar um vida digna e gozar de bem-estar, e tem a solene obrigação de proteger e melhorar esse meio para as gerações futuras e presentes.
O direito à qualidade do meio ambiente é reconhecido, portanto, como direito fundamental, colocado por Gilmar Mendes como direito fundamental de terceira geração . Assim, conquanto ressoe com certa estranheza a nomenclatura do princípio ou mesmo sua qualificação como tal, é como é aceito na doutrina ambientalista. Não nos parece, contudo, um princípio (por carecer das características básicas do modelo normativo), mas uma simples constatação.
B) Princípio do acesso equitativo
O caput do art. 225 da CRFB prevê que o meio ambiente é ?bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida?. Pelo princípio do acesso equitativo, todos os seres humanos deverão ter igual acesso aos recursos naturais, de maneiro que suas vantagens e malefícios sejam distribuídos de forma equânime. Neste sentido dispõe o Princípio 3 da Declaração do Rio de Janeiro sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento: ?O direito ao desenvolvimento deve ser exercido de modo a permitir que sejam atendidas equitativamente as necessidades (...)?.
O princípio pode ser visto sob um prisma intergeracional ou intrageracional , motivo pelo qual é também conhecido por princípio do pacto intergeracional (entre gerações) .
C) Princípio do limite
O caput do art. 225 da Constituição, ao tratar do meio ambiente, impõe ?ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- ló?. Positiva, portanto, o princípio do limite, para o qual a Administração Pública tem o dever de se utilizar de seu poder de polícia para fiscalizar e limitar o exercício dos direitos à liberdade e à propriedade no sentido de harmonizá-los com um meio ambiente equilibrado.
D) Princípio do desenvolvimento sustentável e princípio da participação
O art. 225, ao dispor que impõe-se ?ao Poder Público e à coletividade o dever de? defender e preservar o meio ambiente ?para as presentes e futuras gerações?, consagra o princípio do desenvolvimento sustentável.
Humberto Ávila, ao tratar da definição de princípio, conclui que o ?estabelecimento de fins, quando motivados por meio de um dever ser, passam a constituir um princípio, como será analisado? . Assim, vê-se que os princípios ?indicam um estado almejado?associado a um axioma ou conclusão deontológica, decorrente de um complexo de valores.
Assim se forma o princípio do desenvolvimento sustentável, que estabelece um estado de coisas a ser perseguido. Pela norma, deve a ordem econômica sempre respeitar os limites da preservação da natureza, buscando aliar o desenvolvimento econômico à manutenção das condições e recursos naturais inter e intrageracionalmente.
loading...
-
Entre O Antropocentrismo E O Biocentrismo: Conceitos Basilares E A Situação No Brasil
O Direito Ambiental é fundado em duas principais correntes de pensamento ou teorias morais: o biocentrismo e o antropocentrismo.A corrente biocêntrica leva à conclusão de que o meio ambiente e seus elementos possuem uma importância fundada em sua...
-
Gerações De Direitos Fundamentais
Bobbio, a partir do século XVII faz um estudo sobre as dimensões dos direitos fundamentais, dividindo-os em: 1) Direitos de primeira geração: Seculos XVII, XVIII e XIXEsses direitos inauguram o movimento constitucionalista,...
-
Direito Ambiental - Direito Ambiental Constitucional
INTRODUÇÃO A Constituição Federal de 1988 foi a primeira constituição brasileira a dar expressamente as questões ambientais valor significativo e autonomia com relação aos demais ramos do direito, com princípios, diretrizes e direitos...
-
Direito Ambiental - PrincÍpios Do Direito Ambiental - Parte Ii
INTRODUÇÃONo resumo anterior começamos a estudar os princípios do direito ambiental, vimos a importância dada a este ramo do direito pela CF/88, e trabalhamos os seguintes princípios: do desenvolvimento sustentável, do poluidor pagador, da ubiquidade...
-
Direito Ambiental - PrincÍpios Do Direito Ambiental - Parte I
INTRODUÇÃOOs princípios são um dos elementos que tornam o Direito Ambiental uma ciência autônoma, mais um ramo importante do direito. A Constituição Federal de 1988 além de proporcionar a recepção da lei 6.938/81, considerada a lei mais famosa...
Direitos e Deveres