Direitos e Deveres
Procuradoria demonstra ilegitimidade do MPF para propor ação contra UFG com objetivo de prorrogar licença maternidade de servidora adotante
AGU - 01/02/2011
A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, a ilegitimidade do Ministério Público Federal (MPF) para mover ação contra a Universidade Federal de Goiás (UFG) com objetivo de prorrogar a licença maternidade de uma servidora.
Na ação, o MPF pediu que a UFG prorrogasse por 60 dias a licença maternidade para servidora adotante, conforme a Lei nº 11.770/2008 e o Decreto nº 6.690/2008. No caso de descumprimento da decisão Judicial, seria aplicada multa de R$ 1 mil. O MPF sustentou que a prorrogação da licença maternidade em 60 dias deveria ser igual, tanto para as hipóteses de gestação quanto para as de adoção.
Em defesa da UFG, a Procuradoria Federal no Estado de Goiás (PF/GO) questionou a ilegitimidade do MPF por solicitar a tutela de direito individual disponível. Os procuradores argumentaram que o MPF somente está legitimado a promover ação na defesa de direitos individuais na mesma categoria, desde que tais direitos sejam indisponíveis.
A prorrogação de licença maternidade não é automática e nem obrigatória, cabendo à própria servidora gestante ou adotante optar pela prorrogação, conforme previsto na legislação, sob pena de não ter direito ao benefício.
Os procuradores esclareceram que as servidoras que exercem outras atividades remuneradas e que não queiram se afastar ou não pretendem suspender o exercício de função de confiança ou cargo em comissão não tem interesse na prorrogação da licença. De acordo com a PF/GO, isso inclusive confirma a tese de que tal benefício é disponível, cuja defesa escapa da atividade de competência do MPF.
A 1º Vara da Seção Judiciária do Estado do Goiás acolheu os argumentos, reconheceu a ilegitimidade passiva do MPF e julgou extinto o processo.
A PF/GO e a PF/UFG são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
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