Procuradorias afastam responsabilidade do INSS em ação sobre pagamento de gratificação de auditor-fiscal da Previdência Social
Direitos e Deveres

Procuradorias afastam responsabilidade do INSS em ação sobre pagamento de gratificação de auditor-fiscal da Previdência Social



AGU     -     10/08/2012




A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou, na Justiça, a responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelo pagamento da gratificação para auditor-fiscal da Previdência Social. De acordo com os procuradores, cabe à Administração Pública Direta cuidar desses casos.

A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social (Anfip) pediu judicialmente que o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) e a Previdência Social fossem obrigados a pagar Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação (GIFA) aos associados, aposentados e pensionistas dos cargos de auditor fiscal sob as mesmas condições pagas aos servidores na ativa.

A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS) pediram que a Previdência fosse retirada da ação. De acordo com os procuradores, o quadro de pessoal do INSS, incluindo pagamentos de gratificações, é de responsabilidade direta da União segundo as Leis nº 11.098/2005 e nº 11.457/2007 que criaram a Secretaria da Receita Previdenciária e da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Os procuradores federais argumentaram que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) foi omisso ao permitir a inclusão do INSS no caso, tendo em vista que a autarquia não responde pela gratificação de auditores fiscais da Previdência Social. Com esse posicionamento, solicitaram o reconhecimento da ilegitimidade de atuação do Instituto no caso.

A 1ª Turma do TRF da 1ª Região acolheu os argumentos da AGU e reconheceu a ilegitimidade do INSS para atuar na ação. A decisão destaca que a própria Associação se manifestou favorável à exclusão do INSS.






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