Procuradorias asseguram validade do concurso do TRE de Minas Gerais e evita retificação indevida do resultado
Direitos e Deveres

Procuradorias asseguram validade do concurso do TRE de Minas Gerais e evita retificação indevida do resultado



AGU     -     12/04/2013



 
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a validade do resultado do concurso para cargos de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, regido pelo Edital TRE/MG nº 01/2008. Os advogados públicos comprovaram que é vedado ao Poder Judiciário reavaliar critérios exclusivamente administrativos, em afronta ao princípio de separação de poderes.

Uma das candidatas ajuizou ação na Justiça contra a União e a Fundação Universidade de Brasília (PF/FUB) para anular três questões da prova do concurso, bem como que fosse alterada sua nota com retificação do resultado final para ser reclassificada e aprovada, além de pagamento de indenização em razão de sua não aprovação e posse no referido cargo.

As Procuradorias Federal e da União no estado de Minas Gerais (PF/MG e PU/MG) e a Procuradoria Federal junto à Fundação (PF/FUB) defenderam que o procedimento do concurso foi legítimo e que não teria motivos para o ajuizamento da ação.

Os advogados públicos enfatizaram que seria vedado ao Poder Judiciário, conforme já pacificado pelos Tribunais Superiores, reavaliar os critérios de formulação de questões, de correção de provas e de atribuição de notas aos candidatos em concurso, já que estaria adentrando no mérito administrativo, ao substituir a banca na avaliação das provas, o que afrontaria o princípio da Separação de Poderes.

As procuradorias reiteraram que a autonomia e independência dos Poderes da União são princípios do Estado Democrático de Direito. Dessa forma, a afirmação não retira do Judiciário a competência para rever atos administrativos quando identificados vícios, ilegalidades ou abusos de poder, porém não seria esse o caso, pois a seleção foi feita corretamente.

Além disso, apontaram que a revisão do resultado do concurso pela eventual anulação das questões questionadas pela autora não a beneficiariam, porque concorreu a uma das doze vagas destinadas ao polo do Tribunal em Uberlândia/MG, mas foi classificada na 69ª posição. Portanto, seria praticamente impossível sua classificação dentro do número de vagas previstas para a região, devido o elevado número de candidatos que se posicionaram à sua frente na ordem de classificação.

A 15ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais acolheu os argumentos da AGU e extinguiu o processo sem resolução do mérito. A decisão destacou que a ação "revela-se juridicamente impossível já que não cabe ao Judiciário adentrar-se nos critérios de correção de provas que pertencem ao mérito administrativo".

A PF/MG e a PF/FUB são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF). A PU/MG é unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU). A PGF e a PGU são órgãos da AGU.

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