Progressão e incentivo à capacitação de servidores de IFEs em exercício na Instituição
Direitos e Deveres

Progressão e incentivo à capacitação de servidores de IFEs em exercício na Instituição



BSPF     -     20/07/2013




A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18/07), a Portaria nº 250/2013, que regulamenta a progressão de carreira e incentiva a capacitação de servidores dos Institutos Federais de Ensino (IFES) que atuam na Instituição. O requerimento dos benefícios já pode ser feito por meio do Portal de Gestão de Pessoas do órgão.

O documento foi assinado pelo Advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Adams, e é resultado de um amplo debate com o Ministério da Educação e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. O desenvolvimento na carreira do grupo estava interrompido desde a opção de enquadramento no Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), criado pela Lei Federal nº 11.091/2005, que autoriza a promoção na carreira dos servidores das universidades federais e institutos federais de ensino. A Portaria nº 250 regulamenta os dispositivos desta lei.

Os servidores das IFES em exercício na Advocacia-Geral tiveram a opção de enquadramento no PCCTAE em 2009, ocasião em que o plano substituiu antigo Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos.

Para requerer a progressão por capacitação profissional ou o incentivo à qualificação, o servidor deverá encaminhar à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGEP) o formulário de requerimento disponível no portal de Gestão de Pessoas da AGU, acompanhado de cópia autenticada do certificado de conclusão do curso correspondente.

Promoção

A progressão por capacitação profissional decorrerá da certificação em Programa de Capacitação, compatível com o cargo ocupado, do ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 meses. Para isso, serão aceitos apenas certificados dos cursos que não são da educação formal. Os servidores podem conferir a listagem no anexo I da Portaria, ao final da matéria.

Caso o servidor apresente mais de um certificado para obter a promoção será considerado o de maior relevância para o desenvolvimento institucional e compatibilidade com o ambiente organizacional.

Em relação ao incentivo à qualificação, o benefício será concedido ao servidor que possuir educação formal superior exigida para o cargo de que é titular, em percentual calculado sobre o padrão de vencimento. Neste caso só serão aceitos certificados de conclusão de curso de educação formal, reconhecidos e ministrados por instituições de ensino credenciadas pelo Ministério da Educação nos níveis de graduação, pós-graduação, especialização, mestrado e doutorado.

No caso da progressão por mérito profissional, a norma prevê a concessão automática após 18 meses da última progressão por mérito recebida, desde que o servidor obtenha, de acordo com a média dos atributos que compõem a avaliação de desempenho individual, o conceito dentro ou acima do esperado.

Fonte: AGU

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