Reestruturação do Departamento de Polícia Rodoviária Federal vira Projeto de Lei
Direitos e Deveres

Reestruturação do Departamento de Polícia Rodoviária Federal vira Projeto de Lei



BSPF     -     08/09/2013




A Presidência da República encaminhou para o Congresso Nacional na última sexta-feira, 30/8, o texto do projeto de lei que ?Cria Funções Comissionadas do Departamento de Polícia Rodoviária Federal ? FCPRF; e cria e extingue cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores ? DAS e Funções Gratificadas?. Um dos objetivosdo projeto é que várias funções comissionadas somente sejam privativas de servidores ativos da carreira de Policial Rodoviário Federal. Recepcionado no Congresso o projeto já tramita na Câmara dos Deputados sob numeração PL 6243/2013.

As FCPRF serão destinadas ao exercício de atividades de direção, chefia e assessoramento nas unidades integrantes do DPRF. Os servidores presentes nos cargos receberão a remuneração de cargo efetivo, acrescida do valor da função comissionada.

De acordo com o DPRF, ?a proposta de criação das FCPRF, se insere num contexto mais abrangente de reestruturação, já que, a atual estrutura do DPRF não atende ao órgão de modo satisfatório e encontra-se defasada em comparação ao crescimento e a especialização de sua atuação em todo o território nacional?.

O Projeto de Lei visa a quantificação dos resultados, estabelecendo assim parâmetros e estipulando metas a serem alcançadas, alinhadas aos objetivos do Governo Federal e do Ministério da Justiça contidas no Plano Plurianual do Governo Federal.

A proposta foi dividida em três eixos principais: o primeiro no que se refere à sede do DPRF, composta de Diretorias e dos órgãos ligados diretamente a elas, responsáveis pela elaboração estratégica e de maior poder decisório; o segundo diz respeito às unidades descentralizadas e executivas da Polícia Rodoviária Federal (Superintendências), que atuam nos âmbitos operacionais, e eventualmente, tático. No terceiro eixo foi contemplada a estruturação das Delegacias, unidades de execução finalística que atuam no âmbito estritamente operacional.

O DPRF defende o fortalecimento de uma atuação nas pontas por meio da estruturação de 150 Delegacias, instaladas nas Superintendências, e a restruturação terá um impacto anualizado de R$ 10,4 milhões em 2014, de R$ 10,7 nos dois exercícios subsequentes.

Fonte: Agência FenaPRF

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