Direitos e Deveres
Regra para aposentadoria de servidor pode mudar
BSPF - 21/08/2014
A regra de transição para aposentadoria integral do servidor público da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios poderá sofrer mudança. A intenção é permitir que o aproveitamento do tempo excedente de contribuição seja contabilizado em dias, e não mais em anos, como estabelece hoje a Constituição.
A medida consta da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 50/2012, de Ana Amélia (PP-RS), que está pronta para ser votada pela Comissão de Constituição e Justiça. O parecer do relator, o senador licenciado Alvaro Dias (PSDB-PR), é favorável à aprovação.
A iniciativa alcança apenas quem ingressou no serviço público até 16 de dezembro de 1998. A PEC 50/2012 modifica um dos dispositivos que precisam ser preenchidos cumulativamente pelo servidor para ter acesso a aposentadoria com proventos integrais.
Atualmente, a Constituição estabelece como idade mínima para aposentadoria do servidor 60 e 55 anos, respectivamente, se homem ou mulher. A Emenda Constitucional 47/2005 abriu a possibilidade de redução desse parâmetro para os servidores que já tivessem cumprido 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher, antes de alcançar a idade mínima exigida para requerer a aposentadoria integral.
Pelo texto constitucional em vigor, o servidor coberto pela regra de transição que tiver cumprido o tempo de contribuição poderá reduzir um ano da idade mínima exigida para aposentadoria para cada ano a mais de contribuição. A PEC 50/2012 altera essa relação estipulando um dia a menos na contagem da idade mínima para cada dia a mais de contribuição previdenciária paga.
Os signatários da proposta consideram injusta a regra em vigor e apontam a hipótese de um eventual descompasso entre a data de aniversário do servidor e a data em que o tempo de contribuição fecha o ciclo de mais um ano. O fato acabaria impedindo o servidor de aproveitar o tempo excedente de contribuição por ainda faltarem dias para completar o período de anualidade exigido. Na avaliação do relator, a alteração sugerida pela PEC 50/2012 não só é justa, como também atende o princípio da proporcionalidade, estabelecendo medida mais adequada para definir o momento em que o servidor adquire o direito à aposentadoria voluntária.
Fonte: Jornal do Senado
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