Regras para greve de servidor
Direitos e Deveres

Regras para greve de servidor



Antonio Temóteo  e  Vera Batista
Correio Braziliense      -      11/10/2012




Governo discute proposta a ser enviada ao Congresso que deverá incluir veto a paralisação de policiais, como nas Forças Armadas, e garantia de serviços mínimos

Considerada uma das prio­ridades do governo fede­ral, a elaboração das dire­trizes da Lei de Greve co­meça a tomar corpo. O Executivo pretende enviar para o Congresso Nacional até o fim do ano uma minuta de projeto para regula­mentar as relações entre a União, servidores e sociedade. Serão deli­mitadas regras para paralisações, piquetes e percentual mínimo de trabalhadores que devem manter as atividades. Uma das propostas mais polêmicas das que são co­nhecidas até agora é a de proibir a greve de policiais, como ocorre hoje com as Forças Armadas.

As discussões a respeito do texto têm ocorrido semanalmen­te entre representantes da Advo­cacia Geral da União (AGU), da Casa Civil, da Secretaria-Geral da Presidência da República e do Mi­nistério do Planejamento. Parte dos itens em debate foram apre­sentados ontem durante o 87° Fó­rum do Conselho Nacional de Se­cretários de Estado da Adminis­tração (Consad), em Brasília.

De acordo com o secretário executivo adjunto do Planeja­mento, Valter Correia, o grupo de trabalho pretende propor que os servidores só possam cruzar os braços se apresentarem uma pau­ta reivindicatória e se houver ne­gociação prévia. Além disso, os técnicos avaliam ser necessário aprovar um indicativo de greve com comunicação prévia à admi­nistração pública. Deverá ser obri­gatório, ainda, declarar o compro­misso em assegurar a continua­ção de serviços essenciais.

Correia disse que precisa ser definido quais são as áreas essen­ciais e qual o percentual mínimo para a manutenção do serviço. Ele ressaltou que outra polêmica a ser resolvida é a possibilidade de o governo contratar temporá­rios, pessoas jurídicas ou com­partilhar a execução dos serviços com outros órgãos, mediante convênio, caso haja descumpri- mento dos percentuais mínimos que serão fixados .

"Outra questão, que já é consti­tucional, é a proibição do exercí­cio de greve por membros das Forças Armadas. E está em discus­são até que ponto isso se estende para as polícias civil, militar e o corpo de bombeiros", destacou.

O secretário-executivo do Pla­nejamento ressaltou que a dife­rença entre o projeto em discus­são no governo e os que tramitam no Legislativo é que no mesmo instrumento será regulamentada a Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário. O tra­tado internacional regula a nego­ciação coletiva entre trabalhado­res da União, estados e municí­pios, sobre a proteção contra vio­lação da liberdade sindical e da independência dos sindicatos em relação aos governos.





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