Relator afasta responsabilidade solidária de advogados em litigância de má-fé
Direitos e Deveres

Relator afasta responsabilidade solidária de advogados em litigância de má-fé



Em decisão monocrática, o ministro Luis Felipe Salomão excluiu a condenação solidária de advogados em litigância de má-fé. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) havia condenado não apenas a autora da ação, mas também seus procuradores, ao pagamento de multa por conduta processual ilícita. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou a decisão.

A discussão sobre responsabilidade solidária teve início em processo de indenização por danos morais e materiais. A autora do pedido, entretanto, não conseguiu comprovar a ocorrência do prejuízo alegado e, além disso, a ação foi considerada litigância de má-fé para obtenção de vantagem patrimonial sem nenhum respaldo em lei.

Responsabilidade solidária

Pela litigância de má-fé, a autora foi condenada ao pagamento de multa. Porém, no entender do TJMG, os advogados da parte condenada também deveriam responder pelo ilícito processual, uma vez que cabe ao advogado, não ao cliente, a definição de toda a estratégia e das condutas a serem tomadas no curso do processo.
Em decisão proferida pelo tribunal mineiro, os advogados da autora foram condenados solidariamente ao pagamento da multa.

Decisão reformada

Os advogados recorreram ao STJ. Com base na jurisprudência da Corte sobre o assunto, o ministro Luis Felipe Salomão, relator, deu provimento ao recurso em decisão monocrática, retirando a obrigação do pagamento de multa imposta aos advogados.

De acordo com o relator, a apuração da conduta do advogado e sua eventual responsabilização solidária devem ocorrer em ação própria, sendo vedado ao magistrado, nos autos do processo em que fora praticada a conduta de má-fé ou temerária, condenar o advogado.

No caso, a parte condenada terá o direito de regresso contra seu procurador. E uma vez provado, em ação própria, que o defensor foi o responsável pela deslealdade processual, caberá a ele arcar com o ônus sofrido pelo cliente.


AREsp 301346



loading...

- Stj - Stj Isenta Advogados De Pagamento Solidário Por Litigância De Má-fé - Stj
06/01/2014 - 08h09 DECISÃO STJ isenta advogados de pagamento solidário por litigância de má-fé A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso interposto pela seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados...

- Tst - Turma Afasta Condenação Por Litigância De Má Fé De Advogado Que Afirmou Fato Inexistente - Tst
Turma afasta condenação por litigância de má fé de advogado que afirmou fato inexistente A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) que condenou um advogado...

- Stf - Liminar Suspende Multa Pessoal A Procurador Federal Por Litigância De Má-fé - Stf
Notícias STF Sexta-feira, 02 de agosto de 2013 Liminar suspende multa pessoal a procurador federal por litigância de má-fé O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski,...

- O Que é "lide Temerária"?
A lide temerária não é crime!Ela é próxima da litigância de má-fé, que é uma punição aplicada à parte, que pode ser aplicada nos próprios autos. No entanto,  quando o advogado, em conluio com o cliente, altera a verdade dos fatos ao...

- Estatuto E Ética Da Oab
1 - Quadros da OAB: Advogados e Estagiários 2 - Licença e Cancelamento da inscrição na OAB 3 - Impedimentos e incompatibilidades do Advogado 4 - Direitos dos Advogados 5 - Atos privativos da advocacia e atos dos estagiários 6 - Responsabilidade Funcional...



Direitos e Deveres








.