Revisão da remuneração de servidores em Roraima tem repercussão geral
Direitos e Deveres

Revisão da remuneração de servidores em Roraima tem repercussão geral



BSPF      -     28/11/2015




O Supremo Tribunal Federal (STF) irá analisar o alcance e a vigência das Leis 331/2002 e 339/2002, ambas de Roraima, que tratam da revisão geral anual da remuneração dos servidores do estado. O Plenário Virtual da Corte reconheceu existência de repercussão geral do Recurso Extraordinário (RE) 905357, interposto pelo governo local contra decisão do Tribunal de Justiça de Roraima (TJ-RR) que julgou procedente pedido de um servidor, concedendo a revisão geral anual de 5% referente ao ano de 2003.

No RE, o governo estadual alega que a decisão judicial viola os artigos 165 e 169, da Constituição Federal. O primeiro dispositivo estabelece que ?A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei?.

Já o artigo 169 estabelece que a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta só poderão ser feitas se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes e autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias.

O governo argumenta que não se pode afirmar que foi a Lei 339/2002 que autorizou a revisão geral anual para 2003, no mesmo índice previsto na Lei 331/2002, pois aquela trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que faz um planejamento e cuja natureza jurídica é de lei em sentido formal, não se confundindo com a Lei Orçamentária Anual (LOA), que fixa o orçamento.

?Sem dúvida, a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2003 autorizou a revisão geral anual, no mesmo percentual previsto na Lei 331/2002. Contudo, a mera autorização na LDO não implica dizer que a despesa possa ser realizada sem a necessária previsão na Lei Orçamentária Anual?, alega.

O estado aponta ainda que não há prévia dotação na LOA de 2003 para atender aos gastos com aumento de remuneração. ?Tampouco, na própria Lei 339/2002, há indicação de elemento orçamentário para atender aos referidos gastos, nem poderia. Por essa razão é que há a violação ao texto constitucional, pois nos termos do artigo 169, parágrafo 1°, da Constituição Federal, é cumulativa a exigência de prévia dotação orçamentária e autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias para concessão de vantagem ou aumento de remuneração?, diz.

Quanto à repercussão geral, alega que a matéria possui evidente relevância do ponto de vista econômico e jurídico e ultrapassa os interesses subjetivos das partes. ?Ressalta-se o impacto econômico, tendo em vista que poderá causar a inviabilidade econômica de todo o orçamento público estadual?, sustenta o governo.

Relatoria

Relator original do processo, o ministro Edson Fachin se manifestou pela inexistência de repercussão geral. Para ele, a discussão demandaria a interpretação da legislação aplicável à espécie. ?Em casos como este, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que, na análise de tema infraconstitucional, pode-se emprestar os efeitos da declaração de ausência de repercussão geral?, argumentou. Vencido o relator na deliberação do Plenário Virtual, o processo foi redistribuído ao ministro Teori Zavascki, a quem caberá agora a relatoria do caso.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

  



loading...

- Servidores Pedem Que Stf Supra Omissão Sobre Revisão De Salários
BSPF     -     04/01/2013 A Associação dos Consultores Legislativos e dos Consultores de Orçamentos do Senado Federal (Alesfe) impetrou Mandado de Injunção (MI 5285), em nome da categoria por ela representada,...

- Impedida Concessão Irregular De Reajuste Nos Salários De Servidores Da Universidade Federal De Alfenas
AGU     -      12/12/2011 A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, que a Universidade Federal de Alfenas (Unifal) fosse obrigada a promover indevidamente revisão nos vencimentos dos seus...

- Agu Demonstra Que União Não Deve Reajuste De 13,23% Aos Servidores Públicos Federais
AGU    -    22/07/2011 A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu o pagamento indevido do percentual de 13,23%, com efeitos financeiros a partir de maio de 2003, para filiados do Sindicato dos Servidores Públicos Federais...

- Aumento De Salário De Servidores Públicos Deve Levar Em Conta Recursos Orçamentários Da União
AGU    -    09/02/2011 O abono salarial, de que trata a Lei nº 10.698/03, foi concedido a título de correção de distorções salariais e não a título de revisão geral anual de proventos. Esse foi o entendimento defendido...

- Créditos Adicionais
Também previsto no artigo 166 da CRFB. Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento...



Direitos e Deveres








.