Direitos e Deveres
Sabia que a mulher pode pedir pensão de alimentos já na gestação?
Alimentos Gravídicos - assistência garantida tanto ao nascituro quanto a gestante.
A gravidez não planejada normalmente é o fato determinante para o rompimento de muitos relacionamento por parte do namorado ou parceiro, e justamente nesse momento importante em que assistência psicológica, emocional e financeira entre o casal se faz necessário, ao qual o parceiro em vez de assumir o que ele faz é sumir.
Então a mulher se via abandonada, fragilizada emocionalmente e ainda sem assistência financeira necessária para as despesas decorrentes da gestação.
Foi através da LAG - Lei de Alimentos Gravídicos nº 11.804/08 que a mulher passou a poder reivindicar em juízo assistência aos custos financeiros por parte do futuro pai. Destarte o Direito assegurado seja não só da grávida, mas também do NASCITURO (aquele que tem direitos assegurados pelo código civil até a concepção).
Conforme a lei a obrigação de custear as despesas da gravidez é tanto do pai, como da mãe na proporção dos recursos de ambos, que inclui despesas com alimentos, assistência médica, exames, vestuário, medicamentos, internações e até mesmo o parto.
Todavia se faz necessário anexo aos autos da ação de alimentos gravídicos a presença de provas inequívocas de indício de paternidade em face do suposto pai para o convencimento do Juiz, como fotos, e-mails, mensagens, testemunhas e etc. Porque se assim não fosse, abrir-se-ia possibilidade de inúmeros casos de erros pela falta de evidências mínimas da autoria de paternidade.
A Princípio lei previa a possibilidade de fazer teste de DNA intra-uterino, mas tal intervenção gerava riscos ao bebê mesmo que pequenos e por isso o dispositivo foi vetado.
Conseguinte após a concepção a pensão de alimentos gravídicos se converte em pensão de alimentos em face do rebento, pois cessa o direito da gestante e faz surgir o direito do menor.
A despeito do questionamento de paternidade por parte do suposto pai, este pode requerer o exame de DNA após o nascimento, de modo que se for confirmada a negativa da paternidade, responde a mãe por danos morais e materiais, além de ressarcimento pelo valores gastos mais juros e correções.
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