Direitos e Deveres
Sabia que as vezes você deixa de receber horas extras e nem se dá conta?
Eu mesmo já deixei de receber horas extras por desconhecer a lei.
Vamos começar citando o Artigo 66 da CLT (Código de Leis Trabalhistas)
"Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso."
Tá bom aí você me pergunta e o Kiko? Onde isso pode acontecer na minha atividade laboral que eu nem tenha percebido?
Vamos lá, digamos que você tenha um horário de labor de 8h às 17h com 1 (uma) hora para almoço, ou seja 8 horas diárias de trabalho, tudo conforme a regra do celetista.
Porém quando deu 17h a hora da alegria, seu chefe pediu que você fizesse hora extra porque era fim do mês a demanda era maior e ele precisa aumentar a receita, porque Dilma não está facilitando a vida de ninguém, aumentando o valor do dólar a todo instante e ele precisa comprar dólar turismo para poder gastar em Miami em coisas essências como perfumes, raquete de tennis e aquele novo iPhone que a Apple lançou porque o dele já está com 3 meses e está pra lá de velho, e precisa muito que os funcionários fiquem até mais tarde, e no final do turno às 0:00 hora, tudo acabou, o chefe agradeceu a todos e disse: "Até amanhã pessoal todos no mesmo horário hein!". E todos retornam dia seguinte no horário de sempre.
Faremos as contas, quantas horas extras você tem a receber?
Se você trabalhou das 17h até 0:00h, se você contou certinho, você calculou que tem a receber 7 horas extras CORRETO???????? ERRADO!!!!!!!!!!!!!
Se eu disser que você tem 10 horas extras a receber???
Aí você faz igual ao CHAVES "Aí que burro dá zero pra ele"! Sabe contar não, usa os dedos faz igual no primário ?
Aí eu respondo lembra do artigo supracitado que trata do INTERVALO INTERJORNADAS (66 da CLT) sobre as 11 horas consecutivas de descanso?
Então se você saiu a meia noite que horas seu chefe deveria ter mandado você voltar?
Onze horas do dia seguinte, contudo se você veio trabalhar ás 8 (oito) horas conforme subordinação, a hora oitava, hora nona e a hora décima contam também como horas extras, de modo que, interferiram no seu intervalo interjornada, ou seja, mesmo que sendo no seu horário normal as 3 primeiras horas do seu dia serão extras, porque você deveria ter entrado às 11 horas na manhã para respeitar o intervalo de 11 horas consecutivas de descanso.
De modo que somando as 7 extras trabalhadas no dia anterior, mas as 3 horas extras você fez no dia seguinte tem o total de 10 horas extras. Agora tô certo?
Decisão conforme Orientação Jurisprudencial 355 SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho:
"O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no art. 66 da CLT acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do art. 71 da CLT e na Súmula nº 110 do TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional."
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