Direitos e Deveres
Sabia que matar alguém em Estado de Necessidade não é crime?
O crime cometido em Estado de Necessidade exclui a ilicitude do fato e por consequência qualquer pena.
Com designo de facilitar o entendimento partiremos de 2 exemplos práticos.
Ex 1: lembra do filme Titanic? Imagine que Jack e Rose brigassem pelo poder daquela porta flutuante e sabendo que a mesma só poderia flutuar com o peso de apenas um adulto Jack e Rose começam uma briga pela sobrevivência. Contudo Jack por ser mais forte consegue empurrar Rose para fora da tábua que morre afogada. Responde Jack por homicídio?
Ex 2: Rubinho Barrichelo descendo de carro por uma rua quando percebe que seu veículo perdeu o freio e para evitar o pior, joga seu carro em cima de outro estacionado na via.
Responde Rubinho pelo crime de dano que causou no carro de terceiro?
Conforme artigo 24 do código penal.
Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
Tanto no exemplo 1, quanto no 2 não há de se falar de crime, pois Jack ao empurrar Rose para fora da porta este praticou fato para salvar-se de perigo atual, na mesma proporção Rubinho não poderá responder pelo crime de dano, pois não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar.
O estado de necessidade possui os seguintes requisitos:
1)Perigo atual não provocado pela vontade do agente.2)Bem jurídico próprio e de terceiro ameaçado.
3)Razoabilidade do sacrifício
O terceiro requisito trata da razoabilidade do sacrifício. Em face do qual o bem jurídico sacrifícado não pode ser maior que o bem jurídico protegido. De uma forma clara posso responder essa questão com uma simples pergunta retórica.
Se você tivesse que escolher entre proteger uma coisa de grande valor ou outra de pequeno valor qual você escolheria proteger?
É exatamente este discernimento que devemos levar em conta em qualquer situação que exija uma reação que nos leve a cometer um ilícito penal para afastar a culpabilidade devemos optar sempre pela preservação do bem jurídico maior. Vejamos outro exemplo prático para compreensão.
Ex 3: imagine que você dirigindo seu veículo e para não atropelar um cachorro na rua, desvia e joga seu carro na calçada atingindo um pedestre.
Em suma, o infrator não pode alegar Estado de Necessidade, porque o bem sacrificado (vida ser humano) foi maior que o bem protegido (vida animal), em razão deste fica claro que não se pode cogitar exclusão de ilicitude, pois a vida humana é um bem maior que a vida do cachorro.
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