Seguradora erra e terá de pagar seguro duas vezes
Direitos e Deveres

Seguradora erra e terá de pagar seguro duas vezes



 
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) negou recurso ao Bradesco Vida e Previdência S/A e manteve decisão singular que o condenou a pagar R$11,9 mil a Caio Augusto Mariano Borges e a mesma quantia a Leda Aparecida Mariano Borges, filhos do segurado falecido Edilair Borges.

O relator, desembargador Norival Santomé, refutou os argumentos do Bradesco sobre sua ilegitimidade passiva, argumentando que ?uma vez que o valor do prêmio do seguro foi pago integralmente à esposa, os apelados ao se sentirem prejudicados, deveriam ter pedido ressarcimento a esta, sendo, portanto, quem verdadeiramente tem legitimidade para figurar no polo passivo da presente ação?.

Para o desembargador-relator, ficou claro que a seguradora não adotou o procedimento correto quanto o pagamento integral do prêmio do seguro à esposa do segurado falecido, na medida em que o atestado de óbito consta a informação de que Edilair deixou esposa e filhos. ?De acordo com o Código Civil, o caso em apreço deve ser solucionado com o pagamento de 50% do prêmio à esposa do segurado falecido e os outros 50% aos seus filhos, como acertamento decidiu o magistrado condutor do feito?, frisou ele. "Quem paga mal, paga duas vezes", sentenciou.

A ementa recebeu a seguinte redação: ?Apelação Cível. Ação de Cobrança. Legitimidade Passiva. Pagamento de Prêmio. Ausência de Indicação do Beneficiário. Aplicação do art. 792 do Código Civil. I ? A apelante é parte legítima para responder a demanda, na medida em que figurou como seguradora no contrato de seguro celebrado com a intermediação da empregadora do segurado falecido. II ? Na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo prevalecer a que for feita, o capital segurado  será pago na proporção de 50 % ao cônjuge do segurado falecido e os outros 50% aos seus filhos. Apelo Conhecido e Desprovido." (201091565520)

Fonte:Tribunal de Justiça do Estado de Goiás



loading...

- Trf Determina Ao Inss Que Reconheça União Estável Para Concessão De Beneficio
Por unanimidade, a 1.ª Turma do TRF/1.ª Região manteve sentença que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que reconheça, para fins de concessão de pensão por morte, a união estável entre a autora e o seu companheiro falecido....

- Stj - Indenização Por Morte Em Naufrágio é Responsabilidade Da Seguradora Da Embarcação - Stj
29/05/2013 - 07h50 DECISÃO Indenização por morte em naufrágio é responsabilidade da seguradora da embarcação A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, em casos de acidente náutico, a indenização...

- Stj - Segurado Que Omite No Contrato Doença Preexistente Conhecida Por Ele Não Tem Direito à Indenização Securitária - Stj
24/05/2013 - 08h03 DECISÃO Segurado que omite no contrato doença preexistente conhecida por ele não tem direito à indenização securitária A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), confirmando acórdão...

- Benefício Negado: Pensão Por Morte Não Pode Ser Paga Ao Mesmo Tempo à Viúva E à Concubina
Consultor Jurídico     -     25/01/2015 É vedada a concessão simultânea de pensão por morte à viúva e à concubina. Isso porque, de acordo com jurisprudência dos tribunais superiores, não é possível...

- Advogados Conseguem Reter Metade De Pensão Vitalícia Disputada Entre Ex-companheira E Ex-esposa De Servidor Falecido
AGU     -     26/03/2014 A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu autorização na Justiça para que a Administração Pública possa reter metade dos valores pagos a título de pensão vitalícia à ex-esposa...



Direitos e Deveres








.