24/05/2013 - 08h03DECISÃOSegurado que omite no contrato doença preexistente conhecida por ele não tem direito à indenização securitáriaA Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), confirmando acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), negou provimento ao recurso especial da viúva e das filhas de um segurado que morreu de câncer e teve o pagamento do seguro de vida recusado.
O TJSP, diante das provas do processo, reconheceu que, ao preencher o questionário sobre as suas condições de saúde, o segurado deixou de prestar declarações verdadeiras e completas quanto à existência de doença grave por ele conhecida. Nessa hipótese, ficou caracterizada a má-fé, que afasta o direito da indenização securitária.
Seguindo o voto do relator, ministro Villas Bôas Cueva, a Turma considerou comprovada a má-fé do segurado ao omitir a doença, fato impossível de ser revisto na instância especial ante o óbice da Súmula 7 do STJ.
Indenização
A família do falecido ajuizou ação para receber a indenização securitária no valor de R$ 300 mil. A seguradora recusou-se a pagar por entender que houve má-fé do segurado no momento em que aderiu à proposta do seguro coletivo, sonegando informações importantes sobre seu estado de saúde.
No recurso ao STJ, os familiares alegaram que o segurado agiu de boa-fé, que ele não sabia que tinha câncer e que não fez nenhum tratamento para combater a doença que o levou à morte.
Jurisprudência
O ministro Villas Bôas Cueva destacou que a jurisprudência do STJ estabelece que a não realização de exames prévios para a admissão do contratante ao plano de seguro implica, em princípio, a assunção do risco pela seguradora e, consequentemente, sua responsabilização por eventual sinistro.
?Não se discute que a seguradora ? que não exigiu exames médicos previamente à contratação ? não pode descumprir a obrigação indenizatória sob a alegação de que houve omissão de informações pelo segurado quanto à doença preexistente, salvo quando restar comprovado que ele agiu de má-fé?, explicou o relator.
Segundo ele, uma vez reconhecida a má-fé do segurado na contratação do seguro, não há motivo para cogitar o pagamento da indenização. Embora o segurado tenha afirmado naquele momento que não ostentava nenhuma das doenças elencadas no questionário, a instância ordinária entendeu que ele já tinha ciência de que era portador de liposarcoma com alto índice de recidiva.
?Deixando de prestar declarações verdadeiras e completas, não guardando no contrato a mais estrita boa-fé e veracidade, restou reconhecido o descumprimento do disposto no artigo 766 do Código Civil vigente?, destacou o relator.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Esta página foi acessada: 1119 vezes
STJ - Segurado que omite no contrato doença preexistente conhecida por ele não tem direito à indenização securitária - STJ
Technorati Marcas: : STJ, Superior Tribunal de Justiça, Notícias, http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=109762,
BlogBlogs Marcas: : STJ, Superior Tribunal de Justiça, Notícias, http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=109762,
loading...
- Seguradora Erra E Terá De Pagar Seguro Duas Vezes
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) negou recurso ao Bradesco Vida e Previdência S/A e manteve decisão singular que o condenou a pagar R$11,9 mil a Caio Augusto Mariano Borges e a mesma quantia a Leda Aparecida...
- Stj - Prescrição De Pretensão Indenizatória Em Contrato De Resseguro é De Um Ano - Stj
20/02/2014 - 07h51 DECISÃO Prescrição de pretensão indenizatória em contrato de resseguro é de um ano Em julgamento de recurso especial interposto pela empresa Rural Seguradora S/A, a Terceira Turma do Superior Tribunal...
- Stj - O Tratamento Que A Justiça Dá Ao Paciente Com Câncer - Stj
17/11/2013 - 08h00 ESPECIAL O tratamento que a Justiça dá ao paciente com câncer Apesar de ser uma doença cada vez mais recorrente e seu tratamento evoluir a cada dia, a notícia do diagnóstico de câncer choca e amedronta....
- Stj - Segurado Que Teve Custeio De Tratamento De Câncer Recusado Será Indenizado Por Dano Moral - Stj
20/03/2013 - 10h59 DECISÃO Segurado que teve custeio de tratamento de câncer recusado será indenizado por dano moral Um segurado que teve recusado o custeio de tratamento de câncer pelo plano de saúde receberá indenização...
- Esposa Consegue Receber Seguro De Vida De Marido Que Cometeu Suicídio.
É uma coisa atípica de se ler, até porque o suicídio é cláusula para não pagamento de seguro de vida.Vamos começar lendo o artigo 798 do Código civil de 2002: Art. 798. O beneficiário não tem direito ao capital estipulado quando o segurado...
Direitos e Deveres
.