SEM INCORPORAÇÃO
Direitos e Deveres

SEM INCORPORAÇÃO



Ponto do Servidor - Freddy Charlson
Jornal de Brasília - 21/07/2010


A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou reajuste de gratificação solicitada por um aposentado. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) já havia negado o pedido alegando que a incorporação ou atualização dos quintos/décimos foram prorrogadas até edição de medida provisória própria e o reajuste pretendido se deu após essa publicação. Já o autor afirma que a vantagem a ser incorporada é regida pela legislação vigente na época de sua aposentadoria e por isso não pode ser suprimida.

TUMULTO NO LEGISLATIVO
O relator do processo, ministro Arnaldo Esteves Lima (foto), fez um breve relato sobre a legislação que rege esse tema. A Lei 8.112/90, previa a incorporação aos vencimentos do
servidor público federal, a cada ano de exercício de função de direção, chefia ou assessoramento, de 1/5 (um quinto) do valor relativo à gratificação correspondente, até o limite de cinco anos. O Executivo passou então a editar e reeditar medidas provisórias causando tumulto no Legislativo em relação à lei.

FIM DA VANTAGEM
Em 1995, uma medida provisória extinguiu a vantagem. No mesmo ano outra medida restabeleceu a gratificação transformando quintos em décimos. Após dois anos, mais uma medida extinguiu novamente a incorporação e a transformou em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI).

DIREITO ADQUIRIDO
O ministro afirmou que é resguardada a irredutibilidade de vencimentos e proventos, mas que os servidores públicos não possuem direito adquirido a regime de remuneração. O direito adquirido no que se refere à remuneração dos servidores públicos trata apenas da preservação do valor nominal dos vencimentos ou proventos, não protegendo a estrutura remuneratória ou determinada fórmula de composição de vencimentos ou proventos.





loading...

- Stf Nega Pagamento De Quintos A Servidores Em Funções Comissionadas
Agência Brasil     -     19/03/2015 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (19) que servidores públicos que acumulam funções comissionadas não podem acumular décimos ou quintos ? benefícios que...

- Agu Defende No Stf Extinção De Adicionais Pagos A Ocupantes De Cargos Comissionados
BSPF    -     19/03/2015 A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu nesta quarta-feira (18), no Supremo Tribunal Federal (STF), que servidores públicos não podem incorporar à remuneração adicionais por exercício...

- Servidor Que Exerceu Função Comissionada Entre Abril De 1998 E Setembro De 2001 Tem Direito à Incorporação Dos Quintos
BSPF     -     09/10/2014 Comprovado o exercício, pelo servidor, de cargo em comissão por período superior a 365 dias, faz jus à incorporação dos quintos. Essa foi a fundamentação adotada pela 1.ª Turma...

- Membro Da Agu Não Pode Incorporar Vpni Ao Subsídio
BSPF     -     21/05/2014 O TRF da 1.ª Região adotou entendimento de que membro da Advocacia Geral da União (AGU) não pode receber Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), incorporada quando era...

- Procuradoria Demonstra Que Quintos E Décimos De Servidores Do Dnpm Só Podem Ser Reajustados De Acordo Com Regras Gerais De Revisão
AGU    -    03/01/2011 A Advocacia Geral da União (AGU) evitou, na Justiça, a indevida incorporação da chamada Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VNPI) nos salários servidores do Departamento Nacional de Produção...



Direitos e Deveres








.