Sem lei, limites à greve seguirão jurisprudência
Direitos e Deveres

Sem lei, limites à greve seguirão jurisprudência



Autor(es): Claudia Safatle
Valor Econômico - 28/05/2010

O Ministério do Planejamento envia nos próximos dias à Advocacia Geral da União (AGU) a lista dos serviços públicos essenciais cujos funcionários estarão impedidos de fazer greve. De posse dessa listagem e da recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que proibiu a paralisação em atividades essenciais do Estado, o governo tentará impor limites às greves do funcionalismo, que deveriam ter sido criados por uma lei específica. Nos quase oito anos de mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, alguns anteprojetos de lei de greve no setor público foram alinhavados, mas nunca passaram da Casa Civil.

A caracterização dos serviços essenciais terá um alcance amplo e o trabalho do
Planejamento é guiado por dois núcleos básicos: os serviços de atendimento à população sem os quais o direito lhe é sonegado - do atendimento hospitalar ao direito à atividade econômica; e as atividades sem as quais o bem ou o interesse público objeto daquele serviço deixa de ser preservado - fiscalizações tributárias, trabalho escravo e defesa da União junto ao Poder Judiciário, entre várias outras.

"Estamos criando uma legislação a partir de uma jurisprudência que vem sanar as lacunas que o direito oferece", disse o advogado-geral da União, Luis Inácio Adams. Ele está seguro de que, hoje, "o modelo de greve que os sindicatos estavam acostumados a conduzir não tem mais guarida nos tribunais". A começar pelo pagamento integral dos dias parados.

Primeiro, o Supremo Tribunal Federal (STF), há poucos anos, decidiu que na carência de uma lei que regulasse as paralisações dos funcionários públicos, estes seriam tratados com a lei de greve do setor privado. Outra decisão da Corte foi que os movimentos dos funcionários federais são julgados pelo STJ; dos
servidores regionais, pelo TRF; e dos estaduais, pelos Tribunais de Justiça. Esse foi o passo inicial para acabar com a pulverização das ações movidas pelos sindicatos por todo o território nacional.

Com a paralisação dos servidores do Ibama, no início de abril, a AGU entrou com ação no STJ contra essa greve. O STJ não declarou a paralisação ilegal, mas determinou o imediato retorno dos funcionários de áreas como fiscalização e licenciamento ambiental, consideradas essenciais pelo tribunal. Isso abriu o caminho para o
Planejamentodefinir, em detalhes, as características e conteúdos dos serviços essenciais.

Na lista da Seplan, categorias armadas - como a Polícia Federal - estarão proibidas de entrar em greve, impedimento, aliás, que prevalece em todos os países desenvolvidos.

Em greve há mais de dois meses por causa da suspensão do pagamento da URP (Unidade de Referência de Preços, índice de 1987), os funcionários da Universidade de Brasília, em reunião no Tribunal Regional Federal (TRF), na quarta-feira, ouviram do juiz relator do caso, Reginaldo Márcio Pereira, que os funcionários do Hospital Universitário (HUB), principalmente da maternidade, teriam que retornar ao trabalho. O juiz não considerou suficiente a manutenção de 30% dos servidores no hospital, em mais uma indicação do Judiciário de que serviços essenciais não podem parar.

Segundo o advogado-geral da União, a partir da lista que
oMinistério do Planejamento enviar, cada ministério deverá "designar as suas atividades essenciais" e "evidentemente, a greve no setor público será mais limitada, pois há nele mais atividades essenciais do que no setor privado".

Segundo Adams, "ao contrário do setor privado, onde os grevistas se voltam contra o patrão, na administração pública a paralisação se volta contra a população".

Em declaração recente, ele condenou severamente a indicação de greve dos funcionários da Justiça Eleitoral para pressionar o Congresso a votar mais um reajuste, desta vez de 56% em média, para os servidores de todo o Judiciário. "Greve na Justiça Eleitoral? Para inviabilizar as eleições? Isso é um absurdo", disse ele. O movimento, lembra Adams, "é um direito de manifestação legítimo, mas quando se torna prejudicial à sociedade, ele é inconcebível". No Judiciário, informou, o salários médio, acrescido das gratificações, é de R$ 15 mil. "Ninguém lá está morrendo de fome", comentou.

Atualmente estão em greve várias categorias profissionais da administração federal: os servidores do Serviço de Patrimônio da União, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), da área do trabalho e previdência e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep). Os funcionários do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) já haviam anunciado que entrariam em greve, mas a decisão do STJ e as iniciativas da AGU, acredita, parecem ter esfriado o movimento.

Lula, que primeiro incentivou, mas no fim desistiu de patrocinar uma lei de greve para o setor público, deu aval para a AGU agir com maior dureza, agora. Afinal, todos já receberam aumentos salariais bastante generosos. Mesmo com a inflação de um dígito, para os servidores, os aumentos dos últimos anos se assemelham às correções salariais dos tempos da hiperinflação.





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