Ponto do Servidor - Freddy Charlson |
Jornal de Brasília - 17/05/2010 Os servidores do Ministério do Trabalho e Emprego, em greve desde o dia 6 de abril, deverão retomar a prestação de serviços essenciais, sob pena de multa às entidades organizadoras da paralisação. A decisão liminar é do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Hamilton Carvalhido (foto). Entre os serviços essenciais, o ministro citou o pagamento de seguro-desemprego e a expedição de Carteira de Trabalho. A decisão afirma que deve ser assegurada a continuidade da prestação destes serviços públicos, sendo para tanto necessário o retorno ao trabalho de no mínimo 50% dos servidores, em cada localidade. A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Seguridade Social (CNTSS) têm prazo de 24 horas a contar do primeiro dia útil após a comunicação da decisão ? hoje ? para a retomada da prestação dos serviços. Caso osservidores resolvam não cumprir a decisão judicial, as entidades estarão sujeitas à cobrança de multa diária de R$ 50 mil. UNIÃO ALEGA QUE A PARALISAÇÃO AFETA ATIVIDADES ESSENCIAIS |