Servidor: remoção por interesse próprio afasta concessão de ajuda de custo pela Administração
Direitos e Deveres

Servidor: remoção por interesse próprio afasta concessão de ajuda de custo pela Administração



BSPF     -     27/02/2014




A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça da 1ª e 4ª regiões, que é indevida a concessão de ajuda de custo pela Administração Pública quando a remoção do servidor é feita com interesse próprio. A tese defendida pelos advogados da União e acolhida pelos Tribunais Regionais foi de que o benefício é reservado a casos de interesse exclusivo da Administração.

Nos dois casos levados à Justiça, os autores argumentaram que teriam direito a receber ajuda de custo. A ação da 1ª Região foi ajuizada pela Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Polícia Federal e a da 4ª Região por um servidor. A Justiça acolheu os dois pedidos para pagamento do benefício.

Os advogados da 1ª Região apresentaram pedido de revogação da sentença destacando a inovação legislativa ocorrida em dezembro de 2013, com o advento da Medida Provisória nº 632/2013 que alterou o art. 53 da lei 8.112/90, esclarecendo que a ajuda de custo somente é devida nos casos de remoção a pedido da Administração. Também reforçaram que haveria risco de dano ao Erário com o pagamento de valores antes do trânsito em julgado da decisão.

A AGU argumentou, na Justiça da 4ª Região, que o mero oferecimento de cargo público configuraria interesse da Administração apenas para servidores com prerrogativa de inamovibilidade (magistrado e procuradores). Os advogados da União defenderam que a decisão da primeira instância estava em conflito tanto com a posição do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, quanto com a Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

O Tribunal-Regional Federal da 1ª Região concordou com os argumentos da União, e revogou a decisão anterior, já que com a alteração legislativa, não mais se verificou a verossimilhança do direito alegado. O TRF4 por unanimidade, também acolheu a defesa da AGU e reforçou a sentença de primeira instância.

Atuaram nas ações, as Procuradorias-Regionais da União da 1ª e 4ª Regiões e a Procuradoria-Seccional da União (PSU) de Passo Fundo, unidades da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Fonte: AGU





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